AGU impede prisão ilegal de Procurador-Chefe da União na Bahia por suposto descumprimento de ordem judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, liminar para impedir a prisão ilegal do Procurador-Chefe da União no Estado da Bahia. A medida teve o objetivo de evitar constrangimento desnecessário em razão de decisão proferida pela Subseção Judiciária de Jequié.
O juízo de primeira instância determinou que a União, o estado da Bahia e o município de Ipiaú garantissem, de forma gratuita e imediata, o tratamento médico adequado para cidadão com complicações no quadro clínico causadas pelo uso de radioterapia. A ordem judicial deveria ser cumprida em 48 horas, com as devidas providências tomadas pelo advogado da União, sob pena de prisão por crime de desobediência.
Em defesa, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) pediu a concessão de Habeas Corpus preventivo para evitar que o Procurador-Chefe fosse detido. Explicou que não cabe ao procurador cumprir ordem judicial nesse caso e ainda que a unidade da AGU adotou as providências necessárias para o cumprimento da determinação, afastando a acusação de crime de desobediência.
A PRU1 explicou ainda que se a ordem não foi cumprida, isso não decorre de ato praticado pelo Procurador-Chefe, e sim por razões próprias do funcionamento da máquina administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ao pedido da AGU. O presidente do órgão, desembargador federal Olindo Menezes, considerou que a decisão do juízo de Jequié ultrapassou a razoabilidade. A liminar ressaltou que a ordem judicial não deve ser cumprida com ameaça ilegal de prisão por autoridade sem competência para resolver a questão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU
Ref: Habeas Corpus nº: 0036426-94-2010.4.01000/BA - TRF1
Gabriela Coutinho/Samantha Salomão
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.