AGU processa advogado que criticou chefe argentina
Um advogado da União se deu mal ao reclamar na Justiça da sua chefe. Por conta da grita, a Advocacia-Geral da União abriu procedimento administrativo contra ele. Recentemente, o juiz Enio Laércio Chappuis, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o processo. O juiz considerou que o advogado não foi intimado quando da instauração do processo administrativo contra ele e não poderia ir às audiências porque está se recuperando de duas cirurgias.
Tudo começou quando o advogado da União, que atua em São Paulo, contestou administrativamente a criação de cargos de chefia não previstos na lei orgânica da AGU, nas legislações que regulam o órgão e nas normas internas. Ele também relatou situações que chamou de abuso de poder. Sem sucesso, foi para a Justiça. A AGU reagiu e abriu procedimento contra ele sob a seguinte alegação: ter se referido desrespeitosamente à superior ao dizer que ele não entende o que ela fala a chefe é argentina naturalizada brasileira.
O advogado, então, de autor passou para réu. Ele pediu Mandado de Segurança para trancar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Alegou não ter sido notificado quando foi instaurado o processo. Disse também que não podia comparecer às audiências porque estava de licença médica e que não praticou qualquer ato que justificasse o PAD. O que ele fez foi relatar situações práticas de usurpação de poder, disse.
A nulidade motivada pela falta de intimação e da dispensa da audiência por motivo de doença foi fundamentada na Constituição Federal (princípio da ampla defesa) e no Código Civil (o artigo 217 livra o doente em estado grave de ser citado). Nula de pleno direito a notificação da data de realização da audiência, nulidade essa insanável, pois configurada pela...
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