AGU - Procuradores defendem legalidade da taxa de fiscalização da vigilância sanitária cobrada pela Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o pagamento da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária (TFVS) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Drogaria Drugstore Mantiello Ltda. A empresa pedia o cancelamento da taxa e questionava sua legalidade.
A companhia insistia na tese de que o tributo seria inconstitucional e que não poderia ter sido estabelecido por meio de Medida Provisória, pois não teria relevância e urgência.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Anvisa) defenderam a legalidade e constitucionalidade da cobrança. Afirmaram que a Anvisa tem poder de polícia de acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.782/99 e, por isso, cabe à autarquia a fiscalização sanitária e controle dos ambientes que produzem e comercializam medicamentos.
Os procuradores informaram que o custeio da fiscalização deve ser feito mediante taxa e não de imposto, conforme determinado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Eles declararam que a TFVS teria valor fixo, sendo calculada através do faturamento da empresa.
A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e negou a suspensão do pagamento da taxa, reconhecendo a constitucionalidade e legalidade da cobrança feita pela Anvisa.
Fonte: Advocacia Geral da União
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