AGU - Procuradores garantem apreensão de caminhões utilizados no transporte ilegal de madeira em Goiás
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de dois caminhões apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis (Ibama), em Goiás, durante a Operação Essência III, criada para fiscalizar e coibir o transporte irregular de madeiras.
Os fiscais do Ibama flagraram os veículos das empresas Mart Madeiras Materiais de Construção Ltda. e T A Fraga ME transportando madeiras de espécies distintas das registradas nas guias florestais, no município de Porangatu, o que justificou a tomada dos caminhões, além de multa.
A Procuradoria Federal no estado (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) informaram que na guia da empresa Mart foi autorizado o transporte de Angelim da espécie Hymenolobium, mas a carga continha Angelim da espécie Dinizia excelsa (angelim vermelho). Já na guia da A T Fraga estava previsto o transporte da espécie Guarea macrophylla e a carga era de Erisma unciantum.
Os procuradores federais observaram que não seria mera irregularidade a divergência entre a essência da madeira transportada e aquela autorizada na guia florestal, dado o desmatamento progressivo das florestas brasileiras, consideradas patrimônio nacional pela Constituição Federal.
Em sua defesa, as empresas afirmavam à Justiça que não eram as donas das cargas e que, por isso, os veículos não poderiam ser considerados instrumentos na prática da infração ambiental.
No entanto, as procuradorias da AGU ressaltaram que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza, utilizados para cometer infração ambiental. Destacaram que o Decreto nº 6.514/08, inclusive, considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o trajeto da viagem.
Os procuradores explicaram que o Decreto também autoriza os agentes ambientais, no uso do seu poder de polícia, a apreender o veículo, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas ilegalidades e resguardar a recuperação ambiental.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu as ações sem análise do mérito, considerando que o Mandado de Segurança impetrado pelas empresas não seria a via adequada neste tipo de processo. Dessa forma, ficou mantida a apreensão dos caminhões.
Fonte: Advocacia Geral da União
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