Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - Procuradoria evita que INSS seja responsabilizado indevidamente pelo pagamento de salários de funcionário terceirizado

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente verbas trabalhistas da Solução Segurança e Vigilância Ltda. para um funcionário que não recebeu salários dentro do prazo legal - quinto dia útil do mês subsequente -, além de não ter recebido nos meses de junho e julho de 2011.

    Os procuradores federais explicaram que a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública nem a responsabilidade por seu pagamento conforme a Lei de Licitações e Contratos.

    De acordo com a AGU, o INSS agiu dentro dos limites legais na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada, inclusive quanto aos direitos trabalhistas dos empregados da firma. Além disso, emitiu advertências, suspendendo pagamentos e aplicando multas à contratada em virtude de irregularidades constatadas durante a execução do contrato.

    A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS) afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarou a legalidade do artigo da Lei 8.666/93, entendendo que o Tribunal Superior do Trabalho não poderia generalizar a condenação subsidiária da Administração Pública diante da inadimplência das empresas contratadas. Diante disso, as procuradorias defenderam que seria incabível a condenação subsidiária do INSS, tendo em vista que a autarquia estaria isenta da culpa.

    Acolhendo os argumentos da AGU, a Justiça Federal da Vara Única do Trabalho de Gurupi/TO condenou a Solução Segurança a pagar, por exemplo, os salários integrais dos meses inadimplentes e férias integrais do período de 2010/2011, bem como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% sobre os salários não pagos e sobre o 13º.

    A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0001087-2011-66.2011.5.10.821 - Vara Única do Trabalho de Gurupi/TO

    Fonte: Advocacia Geral da União

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradoria-evita-que-inss-seja-responsabilizado-indevidamente-pelo-pagamento-de-salarios-de-funcionario-terceirizado/2964259

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)