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16 de Junho de 2024

AGU - Procuradorias garantem que Ibama pode aplicar multa sem prévia advertência ao descobrir pássaros em cativeiro

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que aplicou multa a um criador amador de pássaros em Rio Verde (GO) por manter aves em cativeiro sem autorização da autarquia ambiental. O criador entrou com Mandado de Segurança pedindo anulação do termo de apreensão e auto de infração, pretendendo liberar os pássaros e anular a multa.

O particular foi autuado pelos fiscais do Ibama porque mantinha presos três aves sem licença do órgão ambiental e por não apresentar outros seis pássaros (curiós e sabiás-laranjeiras) cadastrados em seu nome no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass). Diante dessas irregularidades, os fiscais apreenderam pássaros e gaiolas e aplicaram multa de R$ 4,5 mil. Ele alegou que as aves não eram de sua propriedade e estavam em sua posse para treinamento de canto e que os seis pássaros cadastrados haviam fugido.

O criador afirmou que o Decreto nº 6.514/2008 determinaria a aplicação de advertência em caso de irregularidades sanáveis e multa apenas em casos de reincidência. No entanto, a Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a criação amadorista de aves da fauna silvestre brasileira só seria possível mediante cumprimento de normas que regulamentam e restringem esta atividade (Instrução Normativa nº 01/2003), o que não foi observado pelo autuado que não portava o Comunicado de Transporte e Permanência de Passeriformes e sequer registrou boletim de ocorrência em virtude da fuga dos seis pássaros.

Os procuradores mostraram que irregularidades como matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, usar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização, ou em desacordo com a licença obtida, configurariam infrações ambientais. Lembraram ainda que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência, de forma que a multa simples poderia e deveria sim, ser aplicada pela autoridade ambiental. A aplicação de advertência fica restrita às infrações administrativas de crimes menos graves ao meio ambiente, recebendo punição de multas de até R$ 1 mil, o que não seria este caso.

As procuradorias salientaram ainda que o Ibama agiu no uso de poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, tendo aplicado a multa de R$ 4,5 mil visando proibir a prática ilegal de criação de animais silvestres sem autorização. Os procuradores reforçaram que a autarquia agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional.

O juízo da Subseção Judiciária de Rio Verde acolheu os argumentos das procuradorias reconhecendo a legalidade da aplicação da multa e apreensão dos pássaros, pois a infração não é considerada leve pela legislação ambiental.

O Procurador Chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, ao comentar a defesa do meio ambiente apontou uma frase que marcou a Conferência da Rio-92: pensando globalmente, agindo localmente. Segundo ele, isso garante a plena proteção ao meio ambiente, porque a defesa num caso individual como este, poderá sem dúvida impactar na proteção geral ao meio ambiente na medida em que é lançada a ideia de que a aplicação da multa pelo Ibama é algo sério, que terá respaldo jurídico na AGU.

A PF/GO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5611-81.2010.4.01.3503 - Subseção Judiciária de Rio Verde (GO).

Fonte: Advocacia Geral da União

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