AGU recorre no Supremo contra servidores que exigem aposentadoria Especial sem atender os requisitos da legislação
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não têm direito a aposentadoria especial, por não atenderem aos requisitos legais, o locutor Plínio Waldir Bortolotto e os filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus).
Bortolotto e o Sindijus ajuizaram Mandado de Injunção (MI) no STF requerendo o benefício. No MI nº 804 , o locutor requer aposentadoria especial sem o limite de idade e de forma integral, alegando exercício de atividade insalubre. O Sindijus, no MI nº 824 , pede o mesmo benefício aos servidores processualmente substituídos, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O consultor da União, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que o pedido do Sindijus é genérico, não defini o prazo de contribuição ou mesmo a idade do servidor para pleitear a aposentadoria. Ademais, Mandado de Injunção não pode e nem deve substituir medidas judiciais específicas como o Mandado de Segurança. Existe precedente do STF.
Os requerentes - acrescentou - não apresentaram provas cabais do preenchimento dos requisitos à aposentadoria especial, previstas no 4º, do artigo 40 da Constituição Federal . O pleito fere os princípios constitucionais da isonomia, da precedência do custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial.
Nos dois mandatos, os requerentes pedem ao STF que defira seus pedidos com base na regra contida no artigo 57 e seguintes da Lei nº 8.213 /91, aplicável aos trabalhadores do setor privado, em face da não regulamentação do 4º do artigo 40 da Constituição Federal , que dispõe sobre aposentadoria especial dos servidores públicos. A Lei nº 8.213 /91 trata do Regime Geral de Previdência Social. Projeto de lei
O consultor da União informou ao STF que a Presidência da República ainda não concluiu o projeto de lei complementar a ser encaminhado ao Congresso Nacional, para regulamentar o 4º do artigo 40 da Constituição Federal . As atividades de natureza especial, que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, merecem e devem ter tratamento diferenciado, e esse é o entendimento do Governo Federal, quando editou o Regime Geral da Previdência Social, previsto na Lei nº 8.213 , de 1991, observou.
No caso específico, não há requerimento de aposentadoria com base no 4º do artigo 40 da Constituição Federal . Os servidores estatutários não se igualam aos trabalhadores da iniciativa privada em matéria de Previdência Social, para não ferir a igualdade de direitos.
O consultor da União disse ainda que o Sindijus suscita expectativa de direito, e defende a tese: se é expectativa, direito não existe. Não existem provas referentes ao tempo de serviço em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física dos representados pelo sindicato. Oliveira elaborou as informações para o STF com base em dados da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, que vão servir para instruir o julgamento dos mandados, cujo relator é o ministro Eros Grau.
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