Ajuda emergencial não pode ser utilizada por Banco para saldar dívida.
Publicado por Leticia Maria Martins
há 4 anos
Ajuda emergencial não pode ser utilizada pelos bancos para saldar dívida de correntistas, com a instituição financeira.
O valor da ajuda emergencial depositado em conta (qualquer conta com opção de transferência), não poderá ser utilizado para saldar conta negativas, ou dívidas preexistentes, no todo ou em parte.
A proibição consta no art. 2º § 13 da Lei 13.982/2020.
A vedação estende a transferência do benefício para outra instituição, portanto, a instituição financeira que recebe essa transferência igualmente está proibida de reter valor para pagamento de dívidas.
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