Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Ajuda emergencial não pode ser utilizada por Banco para saldar dívida.

Publicado por Leticia Maria Martins
há 4 anos

Ajuda emergencial não pode ser utilizada pelos bancos para saldar dívida de correntistas, com a instituição financeira.

O valor da ajuda emergencial depositado em conta (qualquer conta com opção de transferência), não poderá ser utilizado para saldar conta negativas, ou dívidas preexistentes, no todo ou em parte.

A proibição consta no art. § 13 da Lei 13.982/2020.

A vedação estende a transferência do benefício para outra instituição, portanto, a instituição financeira que recebe essa transferência igualmente está proibida de reter valor para pagamento de dívidas.

Siga-nos nas redes sociais: https://www.instagram.com/mscadvogados1/

  • Sobre o autoradvogada
  • Publicações6
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações183
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajuda-emergencial-nao-pode-ser-utilizada-por-banco-para-saldar-divida/848203806

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)