Alckmin retira do ar sites úteis, mas mantém propaganda no Facebook
O internauta que acessa a página da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ou da Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho na busca por informações vai encontrar apenas uma página em branco, com o brasão do governo estadual e o seguinte aviso: "Em atendimento à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), este site ficará indisponível de 5 de julho de 2014 até o final da eleição estadual em São Paulo."
Outros sites de secretarias, órgãos e autarquias até continuam no ar, mas de maneira parcial, com links para alguns serviços. É o caso das pastas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Justiça e Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Cultura, além do Metrô. Já o site do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, ligado à Secretaria de Saúde, traz, além da tarjeta, apenas um número de telefone.
De acordo com a advogada do Centro de Referência Legal da organização Artigo 19, Karina Quintanilha, a lei eleitoral se refere apenas à veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito (artigo 73, inc. VI, b) que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante as eleições. Essa legislação, no entanto, não traz critérios específicos sobre o procedimento a ser adotado nos sites dos governos para vedar a publicidade institucional.
"Não existe nenhuma norma na legislação eleitoral que exija a suspensão prévia de sites dos governos da internet para evitar a publicidade institucional, o que seria medida inconstitucional, tendo em vista o direito ao acesso à informação pública previsto na Constituição Federal, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação."
Uso da máquina
O que o artigo 73 da legislação eleitoral pretende, segundo ela, é coibir condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Por esse motivo, a restrição de informação some...
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