Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ALEMG - Projeto que altera regime jurídico de servidor passa na CCJ

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (12/6/12), parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 3.099/12, do governador, que traz uma série de mudanças na Administração Pública. Entre outras providências, o projeto altera o regime jurídico dos servidores por meio da incorporação de gratificações, alteração de aspectos relativos à promoção na carreira e redefinição das atribuições de determinados cargos. O relator da matéria na comissão foi o deputado Glaycon Franco (PRTB), que apresentou o substitutivo nº 1, contendo alterações sugeridas pelo governador.

    Com relação às mudanças propostas, o relator lembra a argumentação do governador na mensagem enviada ao Legislativo, segundo a qual, “conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo este ser alterado a qualquer momento em prol do interesse público, desde que observado o direito constitucional do servidor público à irredutibilidade remuneratória”.

    O PL 3.099/12 incorpora a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Isso, de acordo com o projeto, será feito em duas etapas, sendo a primeira em agosto de 2012 e a segunda em agosto de 2013, com acréscimos nas tabelas de vencimento básico proporcionais aos valores a serem deduzidos da gratificação.

    O artigo 3º do projeto de lei prevê que os atuais servidores do IMA terão o direito de optar pela exclusão da Gedima da base de cálculo da contribuição previdenciária. Segundo a justificativa do Governo Estadual, essa medida “contempla principalmente os servidores que estão em vias de completar os requisitos para a aposentadoria, sem ter percebido a gratificação pelo período mínimo exigido para a sua incorporação”.

    Professores - O PL também altera aspectos das carreiras dos professores estaduais. Os artigos 5º e 6º reduzem de um ano para seis meses o prazo para a promoção na carreira dos professores de Educação Superior. O objetivo, de acordo com a justificativa do governador, é incentivar e valorizar o aprimoramento na escolaridade. Além disso, esses profissionais terão direito à Gratificação de Incentivo à Docência (“Pó de Giz”), à Gratificação de Desempenho da carreira de Professor de Educação Superior (Gdpes) e ao Adicional de Dedicação Exclusiva aos proventos de aposentadoria e pensões, desde que essas verbas sejam incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.

    Em seu artigo 28, o projeto revoga o artigo 152 da Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Magistério. O dispositivo que o governador pretende revogar permite o afastamento de professor da docência ao completar 45 anos de idade e 25 anos de regência de aulas. De acordo com sua exposição de motivos, a medida “tem por finalidade evitar o afastamento precoce do professor da atividade de docência, uma vez que tal situação acaba por gerar ônus para a rede estadual de ensino e para os cofres públicos”, ao criar a necessidade de novas nomeações e designações.

    Agente penitenciário - O projeto ainda restabelece a estrutura com dez graus para a carreira de Agente Penitenciário, mantendo a eliminação do limite de vaga por nível. O governador explica que a estrutura da carreira composta por apenas cinco graus, conforme a Lei 19.553, de 2011, “mostrou-se inviável devido à existência de servidores posicionados acima do grau E, sendo necessária, portanto, a alteração”. A legislação que trata de outros cargos públicos, como o de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, agentes de regulação e auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, também sofreu alterações.

    O PL 3.099/12 cria ainda cargos de provimento em comissão de analista de Patrimônio Cultural I e II no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e reajusta a tabela de vencimento básico da carreira de auditor interno. Esse reajuste acontecerá em três etapas, implementadas de agosto de 2012 a agosto de 2013.

    Na mensagem do governador enviada à Assembleia há a informação de que os valores do impacto financeiro decorrente das alterações propostas foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Substitutivo incorpora mudanças propostas pelo governador

    O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator Glaycon Franco para incorporar três emendas ao projeto apresentadas pelo governador, em mensagem enviada à Assembleia no dia 21/5/12. A emenda nº 1 incorpora a parcela fixa da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, sob as mesmas regras observadas para a incorporação da Gedima aos servidores do IMA.

    A emenda nº 2 altera a redação do parágrafo 4º do artigo 1º, de forma a estabelecer que para o cálculo da vantagem pessoal leva-se em consideração não a parcela fixa da Gedima a que o servidor fizer jus na data da publicação da lei, mas sim o valor devido no mês de julho de 2012.

    Já a emenda nº 3, ao alterar a redação do artigo 21 do projeto, procura deixar claro que os reajustes nos valores das Bolsas de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) serão assegurados aos bolsistas nos dias 1º/10/11 e 1º/4/12.

    Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alemg-projeto-que-altera-regime-juridico-de-servidor-passa-na-ccj/3149568

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)