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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA 12/03 (QUARTA-FEIRA) - 16H30

    DEPUTADOS APRECIAM QUATRO VETOS DO EXECUTIVO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03) quatro vetos dois parciais e dois totais a projetos aprovados pela Casa. Eles precisarão ter pelo menos 36 votos favoráveis para se transformarem em leis. Abaixo, a lista dos vetos:

    . Veto total ao projeto de lei 868-A/11, de autoria do deputado Bruno Correia (PDT), que obriga estabelecimentos de saúde da rede pública a fornecer demonstrativo de despesas.

    . Veto total ao projeto de lei 1.516/12, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que obriga as operadoras de cartão de crédito e débito, caso o cartão tenha sido recusado, a imprimir no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada.

    . Veto parcial ao projeto de lei 2.985-A/10, de autoria do deputado Coronel Jairo (PMDB), que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do estado do Rio. O veto foi destinado ao artigo sete, que assegura ao Poder Legislativo legitimidade e iniciativa para apresentação de proposição parlamentar que declare determinado bem cultural de natureza imaterial como sendo Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

    . Veto parcial ao projeto de lei 1.336-A/12, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), que obriga restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizar cadeira infantil nas especificações da norma técnica. Foram vetados o parágrafo único do artigo primeiro, que determina que o estabelecimento deva disponibilizar pelo menos um assento infantil; e o artigo terceiro, que prevê penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor.

    DENÚNCIAS DE MICROEMPRESAS PODERAO TER PRAZO PORROGADO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em discussão única, o projeto de lei 2.788/14, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo quarto e no artigo sexto da lei 6.571/13, que disciplinou a apresentação de denúncia espontânea de microempresas e empresas de pequeno porte na realização de operações e prestações e à aquisição ou manutenção em estoque de mercadorias sem cobertura de documento fiscal ou inidôneo. O projeto volta à pauta depois de ter recebido quatro emendas.

    O projeto prorroga para 30 de abril de 2014 o prazo para a denúncia o prazo inicial era de 90 dias após a publicação da lei e já expirou. O texto ainda amplia o alcance do benefício, que abrangerá as empresas com pendências recentes. Um dos objetivos da lei 6.571 também foi facilitar a regularização da situação fiscal dos optantes pelo Simples Nacional. Na justificativa, o governador Sérgio Cabral diz que a lei buscou incentivar a autorregularização das microempresas. Entretanto, o prazo de 90 para a denúncia revelou ser curto para que as empresas pudessem adotar todos os procedimentos previstos na lei.

    PROJETO GARANTE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em discussão única, o projeto de lei 2.601/13, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que altera a lei 6.067/11, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal. O texto diz que as vagas, num total de 20%, serão reservadas no Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, além do Poder Executivo e das entidades de sua administração indireta.

    ESTADO PODERÁ TER PROGRAMA DE REPRODUÇAO ASSISTIDA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em segunda discussão, o projeto de lei 556-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que dispõe sobre a criação do programa de reprodução humana assistida. Entre os objetivos do programa o texto destaca: introduzir e garantir a oferta de atendimento ao usuário; prestar auxílio, assistência e orientação especializada dos órgãos de saúde à pessoa com problemas de fertilidade e desenvolver projetos e ações destinados à garantia da saúde reprodutiva.

    Caberá ainda à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Defesa Civil a criação de campanhas publicitárias impressas, a serem distribuídas nas escolas de Ensino Médio, alertando para os problemas reprodutivos existentes, os cuidados preventivos a serem tomados, além da recomendação para a visita a um profissional médico sempre que se fizer necessário. Serão atendidas famílias que comprovem renda de até cinco salários mínimos. O casal também deve comprovar sua união oficial e a infertilidade através de atestado médico. Segundo a Organização Mundial de Saúde e sociedades científicas, existe uma porcentagem enorme de casais com problemas de fertilidade. Hoje, com a divulgação de sofisticadas técnicas, aumentou a ansiedade dos casais desprovidos de recursos em nosso país. São poucos os que podem recorrer às citadas técnicas. Torna-se um dever do estado implantar no serviço público esse atendimento, justifica o deputado.

    PROJETO CRIA LEGISLAÇAO PRÓPRIA PARA CPIs

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.027/11, de autoria do deputado Nilton Salomão (PT), que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O projeto institui uma legislação específica para a CPI. Além de dar ampla ação na apuração daquilo que deu origem a sua formação, o projeto diz que a criação da comissão, se não for determinada pelo terço da totalidade dos membros da Alerj, dependerá de deliberação plenária.

    Poderá a CPI determinar diligências e requerer a convocação de secretários de Estado e dos municípios; tomar depoimento de quaisquer autoridades estaduais ou municipais; ouvir os indiciados; inquirir testemunhas sob compromisso; requisitar de repartições públicas informações e documentos; e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com a legislação penal, e em casos de não comparecimento sem justificativa, a intimação será solicitada ao juiz criminal. O projeto ainda diz que a CPI, por decisão da maioria absoluta de seus membros, tem legitimidade para solicitar à Justiça a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos de pessoas que estejam sendo investigadas. O estado não dispõe de uma legislação específica sobre CPI. Elas são instaladas utilizando o Regimento Interno da Alerj e a Lei federal, que data de 1952, bem como o Código de Processo Penal. Em várias situações surgem dúvidas sobre a competência da CPI provocando ações judiciais e emperrando os trabalhos da mesma. O projeto quer abrir esse debate, justifica o deputado.

    PROJETO AMPLIA CENTRO DE REABILITAÇAO PARA AUTISTAS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.327/12, de autoria do deputado Xandrinho (PV), que altera a lei 6.169/11, que dispõe sobre a implantação dos centros de reabilitação integral para deficientes mentais e autistas. O texto altera o artigo cinco da lei, passando a incluir Itaboraí e Itaguaí na lista de municípios que deverão receber os centros. Pela lei, essas unidades deverão dispor de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, formação e/ou capacitação na área de reabilitação, para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência mental e autismo, que requeiram cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e/ou orientação familiar consoantes com os atendimentos médicos. Devem fazer parte da equipe neurologistas, psiquiatras, pediatras e terapeutas, além de pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

    PROJETO PREVÊ SIMPLIFICAÇAO NO ATENDIMENTO DO DETRAN

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão, o projeto de lei 620/11, de autoria do deputado Bruno Correia (PDT), que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão junto ao Detran. O projeto estabelece diretrizes para a obtenção da carteira de motorista. Entre elas estão a que garante ao cidadão o direito de escolher o município que melhor lhe der condições de realizar os exames e a que permite que a comprovação de residência seja feita através de uma declaração assinada pelo titular, na presença de servidor responsável. O projeto visa simplificar o atendimento, uniformizando procedimentos e eliminando formalidades e exigências, justifica o deputado, lembrando que o projeto prevê ainda a realização, pelo Detran, de pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços, o que ajudaria a reorientar e ajustar os serviços para melhoria do padrão de atendimento.

    VIATURAS POLICIAIS PODERAO TER LUVAS DESCARTÁVEIS.

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.221/12, de autoria do deputado Bebeto (Solidariedade), que dispõe sobre material descartável de uso pessoal em viaturas policiais. O projeto, de caráter autorizativo, determina que os veículos policiais possuam luvas descartáveis para utilização da guarnição quando houver necessidade de socorro a pessoas feridas. Há momentos em que o policial deve prestar socorro a pessoas que são baleadas e estão sangrando, e isso sem qualquer tipo de proteção primária individual. Não se pode facilitar ou expor o funcionário a situações que podem ser preocupantes, justifica o deputado.

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