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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (20/12/2017) - 15H

    Em primeira discussão

    PROJETOS REGULAMENTAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, nesta quarta-feira (20/12), dois projetos de resolução, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pela Casa da situação de calamidade decretada pelo Estado ou seus municípios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos alteram o Regimento Interno da Alerj.

    O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário. Ele recebeu quatro emendas. Já o projeto de resolução 521/17, que detalha e regulamenta essa mudança, recebeu 50 emendas dos parlamentares.

    Um dos projetos determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: receita corrente líquida anual menor do que a dívida consolidada do exercício financeiro anterior ao pedido; despesas liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valor das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento.

    O pedido também deverá ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento da Casa. O projeto reitera que a decretação do estado de calamidade não implica em permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de bens e de serviços.

    Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro deste ano decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

    O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “Contudo, não ficou definida a forma com a qual essa autorização seria concedida pela Alerj, sendo necessária, com isso, a alteração regimental pertinente a fim de regularizar a matéria”, explicam.

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO ACEITAR PAGAMENTO DE TARIFAS COM CARTÃO DE DÉBITO

    Tarifas de cartão do bilhete único, por exemplo, poderão ser pagas com o cartão de débito. O projeto de lei 478/15, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Luiz Martins (PDT) obriga as concessionárias de serviço público a aceitarem o pagamento no débito em conta. O texto será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/12).

    O descumprimento da norma poderá acarretar aos infratores penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os autores da proposta dizem que o objetivo é facilitar a vida do cidadão, que muitas vezes se vê obrigado a andar com dinheiro vivo para poder recarregar o cartão de transporte, por exemplo. “Trata-se de medida irrazoável que, além de impor enorme inconveniente ao cidadão, o coloca em situação de vulnerabilidade ante o contexto de segurança que vivemos”, dizem.



    PROJETO SENSIBILIZA SERVIDOR PÚBLICO PARA O BOM TRATAMENTO AOS CIDADÃOS

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 855/15, do deputado Milton Rangel (DEM), que obriga todos os órgãos do estado a colocar cartazes em locais visíveis com a frase “Senhor servidor trate bem o cidadão, ele é o seu verdadeiro patrão”.

    O descumprimento da norma acarretará em abertura de processo administrativo, e as instituições poderão ser punidas de acordo com o Regimento do Servidor Público. “Existe uma lei que protege o servidor público de maus-tratos por parte do cidadão, mas nada protege o cidadão dos maus-tratos praticados por quem deveria prestar um serviço de qualidade, com gentileza e tolerância”, justifica o deputado.

    DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL PODEM SER OBRIGADAS A INSTALAR CAMERAS

    A Lei 5.588/08, que determina a instalação de sistema de áudio e vídeo nas viaturas policiais, pode ser modificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 1.256/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que altera a norma para ampliar a obrigação para as delegacias de Polícia Civil. O texto estabelece a instalação de câmeras nas salas de interrogatórios, corredores, hall de entrada e salas de esperas.

    O autor da proposta afirma que visa dar maior segurança às pessoas atendidas pelos órgãos de segurança e também aos próprios agentes do estado. “Recebemos uma denúncia de uma advogada que foi desrespeitada ao ser atendida por policiais. A possibilidade de monitoramento é técnica de controle não só dos atos dos funcionários da administração mas também de possibilidade de transparência nas suas atividades”, argumenta Minc.

    INSPETORES DE ALUNOS PODEM SER INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.053, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. De autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Tio Carlos (SD), a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

    Segundo os parlamentares, o objetivo é corrigir uma distorção causada por projeto aprovado anteriormente na Casa que deixou a classe de fora. “Os inspetores de alunos pertencem ao quadro de pessoal administrativo e assim devem ser reconhecidos, para garantir que os servidores que atuam nos mesmo espaços e pertencem à mesma categoria sejam sujeitos à mesma carga horária”, justificam.

    PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA PODE SER AMPLIADO

    O Parque Estadual da Serra da Tiririca, situado entre os municípios de Niterói e Maricá, pode ter novas áreas adicionadas, passando dos atuais 1.193 hectares para 3.445 hectares de área total. É o que determina o projeto de lei 278/15, dos deputados Carlos Minc (sem partido), Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini e Marcelo Freixo, ambos do PSol, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão.

    O texto determina a inclusão das áreas localizadas em Niterói que são objeto do Decreto 43.913/2012, exceto as ilhas do Pai, da Mãe e da Menina, que ficam na Região Oceânica da cidade. O parque ficará sob administração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    De acordo com o projeto, são objetivos da ampliação do Parque da Serra da Tiririca: a preservação de remanescentes da Mata Atlântica, de áreas ao redor da Lagoa de Itaipu e dos sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; a proteção de animais e plantas nativas; a oferta de oportunidades de visitação, recreação e pesquisa científica; e a continuidade de serviços ambientais prestados na região.

    DEGASE PODE SER OBRIGADO A TER AGENTES DO SEXO FEMININO

    O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) pode ser obrigado a manter agentes femininas para lidar com as meninas internas. É a determinação do projeto de lei 2.131/16, da deputada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão.

    A deputada afirma que falta no Rio regulamentação em atendimento ao Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orienta que os locais de privação de liberdade para mulheres sejam dirigidos por pessoal feminino. “O descumprimento foi verificado pelas fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio, órgão da Alerj”, diz Tia Ju.

    PRESOS PODEM RECEBER TRANSPORTE GRATUITO AO SAÍREM DE UNIDADES PRISIONAIS

    Os presos que receberem alvará de soltura ou livramento condicional podem ter transporte gratuito ao sair da prisão. É o que determina o projeto de lei 2.696/17, do deputado Dr. Julianelli (Rede), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão. O transporte é válido para distâncias de até 300 km da unidade prisional.

    “O projeto visa garantir o transporte do apenado que cumpriu pena ou que saiu de livramento condicional e está retomando o convívio com a sociedade. O detento hoje deixa os presídios, muitas vezes, sem dinheiro ou passagem para voltar à cidade de origem ou ir para casa de sua família, dificultando sua reinserção social”, defende o autor.

    PESSOAS DE BAIXA RENDA PODEM TER ACESSO GRATUITO A CNH

    Um programa de carteira nacional de habilitação (CNH) social, disponibilizando acesso gratuito aos serviços de habilitação a pessoas de baixa renda, pode ser instituído no Rio. O projeto de lei 3.255/17, do deputado Renato Cozzolino (PR), concede o benefício a quem tem renda familiar de até três salários mínimos ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O texto será votado nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    Os beneficiados pelo programa deverão realizar todos os exames exigidos no processo de habilitação para conduzir veículos. O benefício não se aplica para renovação da CNH nem a pessoas que tenham cometido crimes no volante, necessitem reiniciar o processo, tiveram a carteira cassada ou tiveram suspenso o direito de dirigir.

    “Para as camadas mais pobres da população, a CNH constitui uma oportunidade a mais de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito, o custo com aulas, exames, prova de direção e outros itens administrativos tem constituído impedimento para essas pessoas”, justifica Cozzolino.

    PROJETO DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE TARIFA SOCIAL NA LINHA DE BARCAS CHARITAS-PRAÇA XV

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 1.560/16, do deputado Flávio Serafini (PSol), que institui a tarifa social no valor de R$ 5,90, na linha de barcas Charitas-Praça XV, entre Niterói e o Rio de Janeiro. Atualmente, o trajeto só opera a linha seletiva, que custa R$ 16,50.

    A proposta altera a Lei 2.804/97, que determina que a exploração das linhas de barcas do estado do Rio seja regulamentada por decretos do Poder Executivo. O novo projeto obriga que o governo do Rio inclua linhas sociais em todos os trajetos de barcas, inclusive entre Charitas-Praça XV, que atualmente é a única linha que não dispõe do serviço.

    O texto também determina que o número de vagas disponibilizadas para atendimento da linha social não poderá ser inferior às vagas destinadas à linha seletiva. A fiscalização da demanda de usuários será responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP).

    Segundo o projeto, também serão realizados estudos de impacto ambiental e viário na região de Charitas para a adequada expansão dos serviços e ampliação das embarcações. “A construção do túnel Cafúba-Charitas, que liga a Região Oceânica de Niterói até a Zona Sul da cidade e a implantação de um corredor de ônibus exclusivo no trecho vai aumentar o fluxo de cidadãos que utilizam a estação de barcas de Charitas, demandando um transporte de massa com tarifa acessível para o deslocamento dessa população”, justifica Serafini.






    PROJETO REGULAMENTA APLICAÇÃO DE MÍNIMO CONSTITUCIONAL NA SAÚDE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.826/17, do deputado Figueiredo (PROS), que estabelece bases de cálculo para que sejam aplicados os recursos orçamentários mínimos na área da saúde no estado do Rio. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 141/12, os estados brasileiros devem investir na área da saúde, anualmente, ao menos 12% da arrecadação de impostos.


    Segundo o projeto, para os cálculos na área da saúde serão consideradas não só as despesas liquidadas e pagas durante o ano, mas também as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, até o limite disponível no caixa do estado ao fim do ano. De acordo com o texto, o valor inscrito em restos a pagar não poderá exercer 15% do total investido na área.

    A proposta determina que seja criada uma codificação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para identificar as despesas de ações e serviços públicos de saúde que decorram do cancelamento ou prescrição de restos a pagar inscritos com disponibilidade de caixa e que tenham sido considerados em exercício anterior.

    “O objetivo deste projeto é tentar sanar as implicações do grande volume de despesas inscritas em restos a pagar pelo estado sobre a aplicação mínima de recursos em saúde, além de propiciar maior transparência através da codificação específica na Lei Orçamentária Anual”, explicou o parlamentar.



    PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO TERÃO PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO PARA INGRESSAR EM CURSOS DE PEDAGOGIA E LICENCIATURA

    Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino do Rio que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar nos cursos superiores de pedagogia ou licenciatura. É o que determina o projeto de lei 3.319/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão.

    Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta dá prioridade para a entrada de professores nos cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. “O Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a educação. O objetivo é capacitar ainda mais os professores da rede pública do Rio”, afirmou Martha Rocha.


    PROPOSTA DEFINE NOVAS REGRAS PARA OS CONTRATOS DO GOVERNO DO ESTADO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE

    A Lei 6.043/11 que criou regras para o funcionamento das organizações sociais (OSs) na área da saúde no estado do Rio poderá ser modificada. É o que determina o projeto de lei 3.320/17, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão.

    O novo texto estabelece a realização de análise periódica dos resultados alcançados pelas organizações sociais por uma Comissão de Avaliação e Fiscalização nomeada pela Secretaria de Estado de Saúde. A pasta também deverá enviar as prestações de contas anuais dos contratos de gestões à Auditoria Geral do Estado, que deverá emitir um certificado sobre as contas em um prazo de 60 dias. Esse certificado deverá ser encaminhado para a Alerj e para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
    Caso os responsáveis pelas organizações sociais não realizem as prestações de contas, poderá ser instaurado um processo para averiguar irregularidades. A proposta também autoriza que essas organizações celebrem contratos de terceirização de serviços com cooperativas de trabalho da área da saúde.

    O projeto ainda determina que todos os contratos entre o governo do estado e as organizações sociais devam ser realizados mediante processo seletivo para a escolha da proposta que melhor atenda aos interesses públicos.


    VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA PODE SER PROIBIDA EM TERMINAIS DE ÔNIBUS

    A venda de bebidas alcóolicas em terminais de ônibus metropolitanos e rodoviários pode ser proibida. Esse é o objetivo do projeto de lei 3.373/17, do deputado Aramis Brito (PHS), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/12). Os terminais deverão ainda exibir avisos dizendo “Proibida a venda de bebida alcóolica”, em tamanho e local de fácil leitura.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa com valores entre 100 e 2 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 320 a R$ 6.400. “Essa medida é tão necessária quanto a determinação da legislação federal que veda a comercialização de bebidas alcoolicas nas rodovias federais e terrenos próximos”, afirma o autor do projeto.


    MILITARES INATIVOS TERÃO DIREITO AOS PROVENTOS ADQUIRIDOS DURANTE SUA CARREIRA

    Os servidores militares inativos que foram excluídos dos quadros de suas corporações continuarão a receber os proventos já concedidos durante sua carreira. Os proventos militares são a soma da remuneração inerente ao posto do militar mais todas as gratificações acumuladas durante sua vida profissional. É o que determina o projeto de lei 3.479/17, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão.

    “Não é possível o servidor militar inativo deixar de receber seus proventos, já adquiridos enquanto trabalhou na corporação, por ocasião de exclusão do quadro. Há de se ressaltar que o regime previdenciário do servidor público é diferenciado, portanto não é justo que o mesmo trabalhe, e que esse tempo não seja contabilizado para aposentadoria, prejudicando, inclusive, seus pensionistas”, explicou Paulo Ramos.

    PROJETO ALTERA ICMS PARA BENS IMPORTADOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.531/17, do deputado André Ceciliano (PT), que altera a definição do local de operação para cobrança de ICMS, criando regras para bens e mercadorias importadas do exterior. O PL modifica a Lei 2.657/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Segundo o texto, para a cobrança do imposto, deverá ser seguida uma ordem de prioridade ao definir o local de operação no caso de produtos importados. A preferência é pelo estabelecimento onde ocorrer a entrada do bem. Em segundo lugar, o estabelecimento que promover a importação. Em terceiro, o destinatário da mercadoria e, por fim, o domicílio do adquirente.

    “A alteração é de extrema importância para os municípios responsáveis pela manutenção e disponibilização de estrutura física necessária ao recebimento de mercadorias do exterior. O objetivo da medida é resguardar o repasse da parcela constitucional reservada aos municípios”, explicou Ceciliano.

    FUNCIONÁRIOS DE TELECOMUNICAÇÕES PODEM SER ISENTOS DE MULTAS DURANTE O TRABALHO

    Os funcionários de serviços de telecomunicações podem ser protegidos de multas durante o trabalho. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.642/17, do deputado Gilberto Palmares (PT), que determina que quando esses profissionais precisarem estacionar em local não permitido enquanto trabalham, não estarão sujeitos a multa.

    De acordo com o texto, nesses casos, o motorista deverá colocar um aviso no parabrisa, com informações do local, hora e tipo de serviço prestado. Se o funcionário for multado, poderá apresentar recurso comprovando o trabalho e terá a penalidade cancelada.


    PROJETO REVOGA DECRETO DO EXECUTIVO QUE TIROU A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DAS POLÍCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/12), em primeira discussão, o projeto de decreto legislativo 52/17, do deputado Flávio Bolsonaro (PSC) que pretende revogar o decreto do Executivo (nº 45.551/16) que permitiu que eventos culturais, sociais, esportivos e religiosos sem montagem de estrutura como camarotes, palcos, arquibancadas e torres de som, ocorressem sem autorização das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros.

    Com a revogação, volta a valer o decreto do Executivo nº 44.617/14. O deputado alega que, apesar da medida parecer ser uma vitória contra a burocracia que impedia desfiles de blocos carnavalescos, a flexibilização da regra permitiu que grandes aglomerações de pessoas ocorressem sem o conhecimento e planejamento prévio das autoridades. “Com a liberação, foi o Executivo fluminense na contramão dos interesses da sociedade, trazendo descontrole para a organização de evento tão caro para a cultura do povo fluminense e para a atividade turística no estado”, argumenta.

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