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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/04/18) - 15H

    Em discussão única:

    MEDALHA TIRADENTES PARA MARIELLE FRANCO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (12/04), em discussão única, a Medalha Tiradentes – maior honraria do parlamento fluminense – post mortem para Marielle Franco, vereadora da cidade do Rio assassinada no último dia 14 de março. O projeto de resolução 612/18 é de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSol).

    Eleita vereadora com mais de 46 mil votos em 2016, a socióloga e mestre em Administração Pública tinha 38 anos, era oriunda da favela da Maré, na Zona Norte, lésbica, mãe e ativista em prol das causas das mulheres e das populações negra, periférica e LBGT. Antes do cargo político, atuou na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Alerj.

    A morte de Marielle Franco repercutiu no mundo, com manifestações da população por vários dias nas ruas e muitas notícias divulgadas sobre o assassinato da vereadora no exercício de seu mandato. Na noite do dia 14 de março, no bairro do Estácio, na região central da capital, o carro em que a vereadora estava foi atingido com nove dos 13 tiros disparados. Quatro tiros atingiram a cabeça de Marielle e três, o motorista Anderson Pedro Gomes que também morreu. As autoridades ainda não descobriram os autores e nem os motivos do crime.

    Na justificativa, o deputado afirma que, como poucas mulheres ocupam casas legislativas, Marielle apostava na mudança deste cenário. “Vimos o nome de Marielle nos cartazes e vozes de tantos jovens nas ruas do Rio, uma multidão chorar e transformá-la num símbolo de tudo que ela foi e é. Seu nome estava em todos os lugares do mundo, tudo o que ela fez virou referência no mundo.”

    Em segunda discussão:

    PROJETO REGULAMENTA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em segunda discussão, o projeto de lei 2.804/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado do Rio. A proposta segue as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

    Segundo o texto, são objetivos da Política Estadual de Assistência Social garantir proteção às famílias e indivíduos, defender e ampliar os direitos, contribuir para a equidade social e enfrentar padrões de exploração, violência e discriminação nas relações sociais.

    Uma das regras estabelecidas pelo projeto é que o Estado é responsável por apoiar os municípios técnica e financeiramente na implementação de políticas de assistência social. Segundo o texto, o sistema será custeado com verbas federais, repassadas por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, e por pelo menos 3% do orçamento global do estado e 1% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

    De acordo com Zaqueu Teixeira, o projeto é uma regulamentação do SUAS em nível estadual. “Considerando as diretrizes nacionais, devemos incorporar dados da realidade local e condições objetivas de viabilizá-lo e qualificá-lo. A iniciativa visa criar regras para a gestão, pactuação, controle social e monitoramento das políticas de assistência social”, explicou o deputado.







    PROJETO DETERMINA MONITORAMENTO DE VEÍCULOS COM MAIS DE 20 LUGARES

    Os veículos das linhas intermunicipais que tenham mais de 20 lugares deverão ter equipamentos para que sejam rastreados via satélite e possam ser monitorados remotamente. É o que determina o projeto de lei 603/15, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em segunda discussão.

    A proposta determina, ainda, que o equipamento tenha um "dispositivo de pânico" que o motorista possa acionar em caso de emergência. O sistema também deverá permitir a comunicação entre o veículo e a empresa responsável e será integrado a uma central de monitoramento em contato direto com os órgãos de segurança.

    Segundo o texto, as companhias que operam o transporte coletivo deverão ser responsáveis pelo custo, implantação e gerenciamento do sistema de vigilância. O poder público deverá ter acesso às informações. A regra vale também para outros serviços intermunicipais, como as barcas e trens.

    "Esse projeto é de muito interesse da população. A inspiração veio daquele período em que vimos arrastões nos ônibus, com assaltos e destruição dos veículos na cidade do Rio. Mas atende aos intermunicipais de todas as modalidades. Podemos, por exemplo, monitorar em tempo real nossas barcas para combater roubos e problemas como incêndios", argumenta o deputado.







    Em primeira discussão:

    PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA PODE SER AMPLIADO

    O Parque Estadual da Serra da Tiririca, situado entre os municípios de Niterói e Maricá, pode ter novas áreas adicionadas, passando dos atuais 1.193 hectares para 3.445 hectares de área total. É o que determina o projeto de lei 278/15, dos deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini e Marcelo Freixo, ambos do PSol, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    O texto determina a inclusão das áreas localizadas em Niterói que são objeto do Decreto 43.913/2012, exceto as ilhas do Pai, da Mãe e da Menina, que ficam na Região Oceânica da cidade. O parque ficará sob administração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    De acordo com o projeto, são objetivos da ampliação do Parque da Serra da Tiririca: a preservação de remanescentes da Mata Atlântica, de áreas ao redor da Lagoa de Itaipu e dos sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; a proteção de animais e plantas nativas; a oferta de oportunidades de visitação, recreação e pesquisa científica; e a continuidade de serviços ambientais prestados na região.

    MONITORAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    Um monitoramento sobre indicadores de danos à saúde da população causados por problemas ambientais poderá ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 301/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/04).

    Segundo o projeto, ao menos 1% do valor dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas públicas ou privadas com motivação ambiental deverá ser destinado ao monitoramento de indicadores de saúde ambiental. A proposta se refere aos mesmos TACs previstos na Lei Federal 7.347/1985, que têm o objetivo de ajustar as condutas dos responsáveis por danos ambientais já ocorridos ou na iminência de ocorrerem.

    O monitoramento sobre saúde ambiental deverá ser contratado e executado por universidades e fundações, respeitando as devidas áreas de atuação. Segundo o projeto, deverá constar no levantamento a situação de danos à saúde da população anterior e posterior a implantação das medidas corretivas de cada TAC.

    “É fundamental entender que os danos ambientais impactam diretamente na qualidade de vida das pessoas. A realização de monitoramento destes impactos pode ajudar a minimizar esses efeitos”, justificou Minc.

    PARTE DOS RECURSOS DESTINADOS À PUBLICIDADE DO ESTADO PODERÁ CUSTEAR MÍDIAS COMUNITÁRIAS

    Pelo menos 20% dos recursos destinados à publicidade oficial do Executivo e do Legislativo do estado podem ser direcionados para publicação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e meios de comunicação comunitários. É o que determina o projeto de lei 2.248/13, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    Para concorrer aos recursos através de licitação, os meios de comunicação deverão ser de pessoa jurídica e se credenciar junto aos órgãos competentes. O Executivo deverá estabelecer na Lei Orçamentária Anual o detalhamento relativo ao financiamento dos meios de comunicação comunitários.

    A deputada explica que a proposta tem o objetivo de garantir a mais ampla diversidade e pluralismo na veiculação da publicidade oficial do Estado, uma vez que as informações e notícias transmitidas estão sempre ligadas a informações de interesse público. “Para além do uso dos grandes e concentrados veículos de comunicação que predominam no mercado de comunicação e publicidade, se deve buscar o fortalecimento de um sistema de comunicação comunitário que, se insere no interesse do movimento social, de ter uma visão diversificada da realidade”, afirmou a parlamentar.

    PROJETO CRIA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

    Com o objetivo de fortalecer a Polícia Civil e valorizar o policial, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão, o projeto de lei 3.296/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que cria a Lei Orgânica da corporação.

    O texto possui diversos artigos que tratam da organização e da estrutura básica, do Conselho Superior, da Corregedoria Interna, da Academia Estadual de Polícia Silvio Terra, dos departamentos internos e órgãos de polícia. O texto também especifica as funções institucionais, suas garantias, vedações e trata do plano de carreira. O texto revoga a lei que trata do quadro permanente da Polícia Civil (Lei Estadual 3.586/01) e incorpora o conteúdo no texto do projeto, propondo melhorias em relação aos cargos.

    De acordo com Zaqueu, uma lei orgânica da Polícia Civil é uma demanda antiga dos agentes. “Essa lei vai representar uma organização da Polícia Civil enquanto uma instituição permanente, porque hoje a corporação funciona com uma lei que regulamenta os cargos e as funções, mas a instituição precisa de mais robustez, a exemplo do Ministério Público, que tem sua lei orgânica”, afirmou o parlamentar.

    O deputado ainda disse que, posteriormente, poderão ser discutidas questões como orçamento próprio, e reestruturação dos quadros. “Os recursos financeiros são essenciais para o fortalecimento da instituição. E hoje a Polícia Civil conta com 8,5 mil agentes, enquanto sua necessidade é de 24 mil agentes. Quem perde com isso é a sociedade que não tem a demanda atendida com a eficiência necessária por conta da falta de estrutura e do baixo efetivo da corporação”, explicou.

    HOSPITAIS DO RIO TERÃO QUE INSTALAR PAINÉIS SOLARES

    Os hospitais estaduais do Rio de Janeiro deverão ter painéis solares fotovoltáicos, que convertem energia da luz do sol em energia elétrica. É o que determina o projeto de lei 1.125/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    As unidades hospitalares terão um prazo de dois anos para se adequarem à norma. "Os painéis solares fotovoltaicos fomentam a sustentabilidade, já que a energia solar é renovável e limpa", afirmou Filipe Soares.

    FÁRMACIAS DEVERÃO TER LOCAIS PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS

    Farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares que vendam medicamentos deverão ter locais para coleta das embalagens dos produtos vencidos ou vazios. É o que o defende o projeto de lei 2.100/16, ex-deputado Milton Rangel, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    Pela proposta, as embalagens e os frascos recolhidos deverão ser encaminhados às indústrias especializadas ou aos fabricantes do produto, para reciclagem ou incineração. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deverá fiscalizar e monitorar as ações. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil. Os locais terão 90 dias para se adaptarem à norma a partir da entrada em vigor da lei.

    “Os remédios são produtos que de maneira nenhuma devem ser consumidos depois do prazo de validade e por isso as pessoas costumam jogá-los com frequência no lixo. Porém, no meio ambiente, essas substâncias têm efeitos pouco conhecidos. Esta medida contribuirá com o Poder Público para acabar com o lixo tóxico”, explicou o autor.

    BOLETOS BANCÁRIOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO BANCÁRIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão, o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático.

    A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não há justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer canal de atendimento dos bancos”, justifica Tutuca.

    MATERNIDADES, HOSPITAIS E CASAS DE PARTO NÃO PODERÃO IMPEDIR ENTRADA DE ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS AUTÔNOMAS

    Enfermeiras obstétricas autônomas – que não possuem vínculo empregatício com alguma instituição da área médica – não poderão ser impedidas de entrar e atuar nas maternidades, casas de parto e hospitais, seja da rede pública ou privada, sempre que a paciente solicitar. É o que determina o projeto de lei 3.369/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    As enfermeiras obstétricas são profissionais que possuem qualificação para atuar na assistência do parto normal e ao recém-nascido. A profissão é regulamentada pela Lei Federal 7.498/86 e pelo Conselho Nacional de Enfermagem (Resolução nº 516/16). As instituições poderão solicitar documentos para autorizar a entrada das profissionais, como cópia da carteira profissional e termo de compromisso assinado pela paciente e pela enfermeira. O texto ratifica que a presença de uma enfermeira obstétrica não pode ser confundida com a presença do acompanhante, que é garantida pelas legislações federal e estadual.

    Enfermeira Rejane alega que a atuação da profissional ajuda a diminuir intervenções desnecessárias no parto, beneficiando a mãe e o bebê. “Atualmente, as mulheres que optam pelo acompanhamento de enfermeiras obstétricas no estado não conseguem a continuidade desse atendimento ao chegarem às instituições, pois precisam escolher entre estar com a profissional ou com um acompanhante, geralmente um familiar”.

    Em caso de descumprimento, a instituição infratora poderá sofrer penalidades como advertência e suspensão dos integrantes da direção por até 90 dias para as entidades da rede pública. No caso de instituições privadas, as penalidades poderão ser multa de 1.665,38 UFIR-RJ, cerca de R$ 5,5 mil, podendo chegar até R$ 22 mil em casos de reincidência.

    VEÍCULO APREENDIDO SEM LICENCIAMENTO PODERÁ SER REBOCADO ATÉ RESIDÊNCIA DO CONDUTOR

    Motorista que tiver veículo rebocado por falta de licenciamento poderá solicitar reboque até a sua residência ou outro local desejado. É o que diz o projeto de lei 3.768/18, do deputado Fábio Silva (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    A medida não altera o que diz a legislação de trânsito sobre sanções, multas e demais penalidades. O autor diz que usou como base para a proposta a Lei 13.281/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e revogou artigos relacionados às penalidades. “Por se encontrar no capítulo que trata das infrações de trânsito, dispondo este artigo exclusivamente das penalidades combinadas a estas infrações, por óbvio chegamos à conclusão que foi excluída a apreensão do rol das penalidades do CTB, tendo ocorrido uma ‘revogação tácita por arrastamento dentro do CTB’”.

    PRODUTOS EM PROMOÇÃO ANUCIADOS EM ALTO FALANTES DEVERÃO TER DATA DE VALIDADE DIVULGADA

    A lei que obriga supermercados a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos em promoção (Lei 4.129/03) pode ser modificada. As ofertas anunciadas pelo alto-falante deverão ter também a divulgação do vencimento do produto pelo mesmo meio. É o que estabelece o projeto de lei 3.775/18, do deputado Fábio Silva (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    Pela proposta, a regra valerá sempre que a data de validade do produto anunciado for inferior a 30 dias. A mudança na lei também determina que ao prazo de validade seja informado quando estiver em oferta, mesmo que essa informação conste no rótulo ou da embalagem.

    Na justificativa, o autor diz que os produtos são obrigados a ter a validade exposta, conforme determina a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa (Resolução CISA/MA/MS nº 10/1984).

    AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA PODEM TER ISENÇÃO EM PEDÁGIOS

    Poderão ser isentos dos pedágios das rodovias estaduais os servidores ativos da Segurança Pública: policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais. É o que estabelece o projeto de lei 3.811/18, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/04), em primeira discussão.

    A isenção será válida em qualquer dia e hora, quando o condutor for o agente e proprietário do veículo. O texto diz que a medida poderá ser questionada pela concessionária, que se julgar necessário, poderá fazer a revisão tarifária para manter o equilíbrio econômico previsto pelo contrato de concessão. A norma deverá ser regulamentada através de decreto.

    “Parece claro que a atividade dos servidores da Segurança Pública, especialmente num tempo em que a sociedade tanto se ressente de proteção, deve ser prestigiada de tal modo que o profissional de farda possa dar o melhor de si na árdua tarefa.
    Nesse sentido, garantir-lhe gratuidade nas praças de pedágio representa inequívoco aprimoramento no modo como as políticas públicas lidam com o problema do cumprimento da lei e da ordem em nosso país”, justifica o autor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-12-04-18-15h/565487671

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