ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (13/09/18) - 15H
Em discussão única:
PROJETO MODIFICA REGIME JURÍDICO DOS POLICIAIS CIVIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em discussão única, o projeto de lei 3.891/18, que modifica artigos do Regime Jurídico dos Policiais Civis. Um dos objetivos é preservar o direito adquirido sobre a aposentadoria por inatividade do servidor da Polícia Civil.
Um dos artigos altera os critérios para cassação de aposentadoria, que poderá ser feita somente mediante fraude ou simulação. Atualmente, a pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade é aplicada de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. O projeto pretende retirar dessa regra os servidores civis inativos da corporação.
Em segunda discussão:
RECURSOS DE MULTAS APLICADAS À CSN DEVERÃO SER APLICADOS NA REGIÃO DE VOLTA REDONDA
Os recursos provenientes da aplicação de multas administrativas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) só poderão ser aplicados na região de Volta Redonda, no Médio Paraíba, onde está localizada a empresa. É o que determina o projeto de lei 2.123/13 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em segunda discussão. A proposta só vale para multas aplicadas à CSN devido a doações de terrenos da companhia que sejam contaminados por substâncias cancerígenas.
Segundo o texto, a CSN também deverá arcar com estudos e com a recuperação ambiental dos terrenos contaminados, incluindo a descontaminação dos solos e dos rios. Um dos objetivos da proposta é a despoluição do Rio Paraíba do Sul, que atravessa o município de Volta Redonda.
Ainda de acordo com a proposta, os relatórios das arrecadações das multas e das aplicações dos recursos deverão ser enviados à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O Poder Executivo poderá regulamentar a norma através de decretos.
PROJETO ESTIPULA PADRONIZAÇÃO EM CAIXAS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pode ser modificada a Lei 3.898/02, que obrigou os bancos a terem pelo menos um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em segunda discussão, o projeto de lei 2.662/17, que inclui a obrigação de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência visual e pessoas com mobilidade reduzida.
Os caixas de autoatendimento e seu entorno devem ter as seguintes características: aproximação e uso seguro com as adequadas sinalizações tátil, sonora e visual; alcance visual e manual, visando atender todos os tipos de deficiência e circulação livre de barreiras. Os botões, comandos, aberturas para envelopes e saída de extratos, por exemplo, e os demais sistemas de acionamento dos caixas adaptados deverão ficar em altura que possibilite o manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixa estatura. Obrigatoriamente deverá ter dispositivo sonoro, conector para fone de ouvido, teclado e demais comandos em braile.
Após a entrada em vigor da norma, 60 dias após a data de publicação, os bancos terão até 120 para se adaptarem à regra. A multa prevista pela lei vigente em caso de descumprimento é de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.
FUNDO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES PODERÁ SER CRIADO
Um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres poderá ser criado. É o que determina o projeto de lei 1.068/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em segunda discussão.
De acordo com a proposta, recursos da lei orçamentária, doações, recursos de convênios ou parcerias e 2% da arrecadação do ICMS sobre produtos cosméticos poderão fazer parte dos recursos do fundo, que serão aplicados na implantação de políticas para o combate à violência contra a mulher.
PROJETO ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DA POLÍCIA CIVIL
As categorias funcionais de Inspetor de Polícia e de Oficial de Cartório Policial poderão ser denominadas Comissário de Polícia. É o que prevê o projeto de lei 3.295/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em segunda discussão.
Pelo texto, serão mantidos os índices atuais da tabela de escalonamento vertical e respectivas remunerações.
Em primeira discussão:
PROJETO ATUALIZA PENALIDADE DE LEI QUE PROÍBE DIFERENÇA DE TARIFA PARA ATENDIMENTOS COM PREFIXO 0300
Pode ser modificada a penalidade da lei que proibiu cobranças diferenciadas da chamada local nos serviços telefônicos de atendimento ao cliente com prefixo 0300 (Lei 5.504/09). O projeto de lei 2.991/14 atualiza a multa de acordo com as penalidades previstas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto será votado, nesta quinta-feira (13/09), em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A multa atualmente é de 500 UFIR, aproximadamente R$ 1.150. Em seu artigo 57, o CDC avalia fatores como a gravidade da infração, vantagem recebida e condição econômica do fornecedor ou estabelecimento.
PROJETO ALTERA LEI PARA PERMITIR MAIS ACESSIBILIDADE EM CONSTRUÇÕES TOMBADAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em primeira discussão, o projeto de lei 464/15, que inclui um artigo na lei que criou o Conselho Estadual de Tombamento (Lei 509/1981) para autorizar alterações em prédios tombados quando o objetivo for realizar melhorias de acessibilidade, optando por intervenções que causem menor impacto na aparência da edificação.
PROJETO AMPLIA LEI QUE GARANTE ASSENTO RESERVADO PARA ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/09), em primeira discussão, o projeto de lei 645/15, que amplia o direito ao assento reservado para o acompanhante da pessoa com deficiência em estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e outros estabelecimentos esportivos. Atualmente, a Lei 6.775/15 garante esse direito em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral.
O assento deve estar ao lado do espaço reservado para a pessoa com deficiência e poderá ser utilizado por outras pessoas, caso esteja vago e não haja nenhuma pessoa com deficiência utilizando.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptarem à norma, a partir da data de publicação. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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