ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (1º/02/18) – 15H
Em segunda discussão:
GRADUADOS EM CURSOS TECNOLÓGICOS PODERÃO PARTICIPAR DE CONCURSOS PÚBLICOS
Pessoas formadas em cursos tecnológicos podem ter participação garantida em concursos públicos que exigem formação de nível superior. É o que determina o projeto de lei 1.243/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (1º/02), em segunda discussão.
"Os cursos de tecnólogos, que abrangem as mais diversas áreas, chegavam a 30% do total de matrículas do ensino superior brasileiro em 2010. Com o diploma, os estudantes têm caminho aberto para fazer mestrado e doutorado. Porém, existem desconhecimento e discriminação do mercado com essa modalidade, que precisam ser eliminados", argumenta o parlamentar.
PROGRAMA “ALIMENTAÇÃO PARA TODOS” NAS ESCOLAS PODE SER CRIADO NO ESTADO
Com o objetivo de incluir na merenda escolar de escolas públicas e privadas uma dieta adaptada para crianças que necessitam, por exemplo, eliminar o glúten porque são celíacas, o programa “Alimentação para Todos” pode ser criado no estado. É o que prevê o projeto de lei 1.150/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (1º/02), em segunda discussão.
A alimentação especial será orientada por receituário médico e nutricionistas. Os responsáveis também deverão informar por escrito à instituição de ensino caso a criança tenha alguma restrição alimentar. Caso não haja distribuição gratuita de merenda, caberá à instituição providenciar a alimentação especial junto a estabelecimentos comerciais autorizados para tal fim. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, inclusive com as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
“Quando uma criança sofre de alguma enfermidade que a impede de comer determinados alimentos, a cautela em prol da sua saúde deve ser redobrada, cabendo ao estabelecimento de ensino proporcionar a alimentação adequada ao seu caso”, justifica o autor.
BOATES, CLUBES E SIMILARES PODEM SER PROIBIDOS DE UTILIZAR CARTÕES PARA CONTROLE DE CONSUMO DOS CLIENTES
Estabelecimentos como boates, clubes e similares poderão ser proibidos de utilizar comandas, cartões, fichas de consumação, entre outros. A cobrança do consumo nesses estabelecimentos deverá ser feita no ato da entrega do produto. É o que prevê o projeto de lei 2.379/17, do deputado Renato Cozzolino (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (1º/02), em segunda discussão.
Os locais não poderão impedir ou dificultar a saída do cliente no momento que o mesmo desejar. Medidas de segurança deverão ser tomadas, como a proibição de superlotação e a fixação de cartazes com os números dos órgãos de fiscalização.
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator multas que podem chegar a R$ 10 mil, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto. O deputado relembra o incêndio ocorrido em janeiro de 2013, na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
“Problemas como a aglomeração de pessoas e a dificuldade de deixar o local de forma rápida e segura me levaram a elaborar essa proposta. Enquanto for permitido o uso de comandas e o controle na saída somente após o pagamento do consumo, de nada irá adiantar uma fiscalização prévia contra incêndios. No dia de funcionamento regular, continuará havendo uma única saída ou mesmo mais de uma; todavia, sempre bloqueada, aguardando os pagamentos pelos usuários-consumidores”, alega.
PROJETO REGULAMENTA SANEAMENTO BÁSICO EM PRÉDIOS DE EMPRESAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (1º/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.708/17, do deputado Figueiredo (PROS), que obriga os prédios privados que pertencem a empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 100 milhões a estarem conectados à rede de coleta e tratamento de esgoto. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
As empresas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para se adequar. No caso de descumprimento, a multa será de dois mil UFIRs, o equivalente a mais de R$ 6 mil reais, para cada prédio que não esteja de acordo com a norma. “Um dos grandes atrasos da sociedade fluminense é o descaso com que enfrenta o saneamento básico”, justifica o deputado.
Em primeira discussão:
PROJETO DETERMINA O PRAZO DE 30 DIAS PARA RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (1º/02), em primeira discussão, o projeto de lei 473/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que estipula que órgãos do estado responsáveis pelo controle de trânsito notifiquem aos infratores sobre o prazo máximo de 30 dias para que apresentem defesa ou realizem o pagamento.
O texto adéqua a legislação ao artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela proposta, quando o órgão não efetivar a autuação no prazo, não poderá realizar o auto da infração e a cobrança da multa.
Em caso de cobrança da multa com data de emissão superior a trinta dias da data da infração, o notificado deverá comunicar ao Procon, que poderá aplicar multa ao órgão responsável pela notificação no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.600,00, por notificação irregular. Caso a multa seja paga pelo infrator e a notificação não tenha cumprido o prazo, o ressarcimento poderá ser solicitado em até 30 dias.
Minc explica que o CTB estabelece o prazo de 30 dias para notificação do infrator, sob pena de arquivamento do auto de infração. “O projeto pretende conferir segurança jurídica aos supostos infratores. A demora é um fator de insegurança para os indivíduos que, porventura, não tenham descumprido a lei e precisem comprovar isso. Quanto mais tempo demorar a notificação, mais difícil fica para o suposto infrator sustentar a sua defesa”, disse.
PROJETO PROÍBE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATO DE IMPROBIDADE, CRIMES DE CORRUPÇÃO E OUTROS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (1º/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.790/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que proíbe homenagens, inclusive com nome em prédios ou locais públicos para pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por ato de improbidade e crime de corrupção. A proibição abrange toda a administração pública do estado.
A proposta também veda a homenagem a pessoas que tenham cometido ou participado de crimes contra a humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e maus tratos aos animais. Uma emenda aprovada inclui, também, crimes cometidos contra a mulher, discriminação sexual, racial ou religiosa. O poder público terá o prazo de um ano, a partir da data de publicação da norma, para fazer um levantamento dos locais para que possam ser renomeados.
O deputado explica que o projeto é motivado pelas manifestações e protestos de rua e baseado no Decreto Federal 7.037/09, no Programa Nacional de Direitos Humanos e em normas semelhantes implementadas na Alemanha, Itália e Argentina. "Pretendemos contribuir para fortalecer a democracia. Um governo mais sério, ético, justo e, sobretudo, comprometido com o bem comum, deve estabelecer critérios e ser severo no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas, seja com honrarias, títulos, nomeações ou outros", defendeu Montes.
PROPOSTA DETERMINA QUE BOMBEIROS ENTREGUEM RELATÓRIO SOBRE ACIDENTES COM TRENS DE CARGA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (1º/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.285/15, dos deputados Márcio Canella (PSL) e do ex-deputado Waguinho que determina que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) envie relatórios para o Ministério dos Transportes e para a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) sobre atendimentos de ocorrências que envolvam acidentes ferroviários de carga.
O envio do documento deverá ser feito mensalmente. A intenção, segundo os autores, é para que os órgãos federais responsáveis pela fiscalização do transporte ferroviário de cargas tenham informações precisas e atualizadas e que não dependam somente dos dados passados pelas concessionárias.
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