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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (18/09/18) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA MELHORAR A SAÚDE BUCAL DA POPULAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em redação final, o projeto de lei 3.032/05 que estabelece medidas, programas e políticas para garantir a saúde bucal da população, por meio de ações integradas das redes municipais, estadual e federal de saúde.

    Entre as propostas está a realização de seminários, cursos, palestras e campanhas educativas na mídia sobre cuidados odontológicos e noções de higiene oral, além da inclusão do tema na grade escolar do ensino fundamental. Segundo o texto, unidades hospitalares com serviços de emergência também deverão incluir equipe de odontólogos para atendimento bucomaxilofacial.

    O Poder Público ainda deverá implantar Centros de Especialidades Odontológica (CEO), Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias e o Centro de Tratamento de Deformidades (CTD) bucofaciais. No caso dos dois primeiros, deverão ser utilizados os recursos previstos pelas portarias 1.572/04 e 1.571/GM do Ministério da Saúde.

    Em discussão única:

    PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS E IPVA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar 56/18, de autoria do Executivo, que concede a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais.

    O texto base do PLC já foi aprovado pelos deputados da Alerj durante a sessão do dia quatro de setembro. No entanto, os parlamentares ainda precisam apreciar os requerimentos de destaques de emendas, que podem alterar o texto da proposta.

    De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano será realizada da seguinte forma:

    - 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
    - 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
    - 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
    - 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

    Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:




    - 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
    - 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
    - 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
    - 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.


    A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao IPVA, que ainda não tiverem sido inscritos na dívida ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.

    A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

    PROJETO ALTERA ATRIBUIÇÃO JUDICIÁRIA PARA JULGAR QUESTÕES RELATIVAS À SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA

    A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/15) pode ser alterada. Será votado nesta terça-feira (18/09) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, o projeto de lei 4.344/18, de autoria do Poder Judiciário, que modifica a competência dos juízes de Fazenda Pública para afastar o processo e julgamento das causas que envolvam o enfrentamento à superpopulação carcerária em unidades do sistema penitenciário. O texto visa atribuir essas questões ao juízo da Vara de Execuções Penais.

    “A alteração da competência permitirá que o sistema penitenciário seja analisado de forma uniforme, sistemática e integrada pelo juízo competente para apreciação de todas as demais causas que envolvam questões de execução penal, o que dotará o sistema de execução penal de maior segurança jurídica”, afirma o Poder Judiciário na justificativa do projeto.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    Um programa de lições de primeiros socorros poderá ser instituído nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio. É o que estabelece o projeto de lei 1.689/12 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em segunda discussão.

    Segundo o texto, o objetivo é ensinar aos alunos de todas as idades uma maneira correta e segura para lidar com emergências médicas. O programa também capacitará professores e funcionários para exercerem os primeiros socorros sempre que houver uma emergência nas escolas.

    A proposta estabelece que os professores e funcionários poderão se candidatar voluntariamente no curso de primeiros socorros. O curso será obrigatório somente para os responsáveis pelas aulas em laboratórios e de educação física e artística. O treinamento será anual, com carga horária de no mínimo oito horas, com médicos e enfermeiros cedidos pela Secretária de Estado de Saúde (SES).

    O projeto também determina que os alunos do ensino infantil e fundamental tenham aulas e palestras sobre primeiros socorros durante o ano letivo. Já os estudantes de ensino médio deverão ser capacitados pelos professores e funcionários que realizaram os cursos ofertados pela SES.

    ACESSO ÀS ESCOLAS PARA TRATAMENTO DE ALUNOS ESPECIAIS PODERÁ SER PERMITIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    Profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, ou que tenham altas habilidades e superdotação poderão ter acesso às escolas públicas e privadas do estado. É o que determina o projeto de lei 795/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em segunda discussão.

    O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Esses profissionais poderão fazer uma visita nas escolas a cada três meses. As visitas devem sempre ser acompanhadas por outro profissional especializado em educação especial e responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. No final da visita, deverá ser apresentado às escolas um relatório da avaliação realizada.

    Caso a norma seja descumprida, o responsável poderá ser punido com as sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal. Se houver multa aplicada a estabelecimento privado, o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

    APLICATIVO PARA REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O aplicativo “Jovem Protegido” poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é facilitar as denúncias de violações aos direitos de crianças e adolescentes. A determinação é do projeto de lei 1.868/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, todas as denúncias realizadas através do aplicativo devem ser registradas e enviadas aos órgãos competentes do Poder Executivo, como conselhos tutelares e delegacias de Polícia Civil. O aplicativo deve ser gratuito, disponibilizado em smartphones e tablets, com versões para todos os sistemas operacionais, como o IOS da Apple e o Android. Ainda de acordo com o projeto, o dispositivo deve ter estrutura fácil e simples, contendo a localização do usuário, campo para denúncias, além de telefones e endereços importantes para o usuário, como o Disque 100 do Governo Federal, que recebe denúncias de violações aos direitos humanos.

    O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos e poderá firmar convênios para a criação do aplicativo.

    EX-PARTICIPANTES DO PREVI-BANERJ PODEM TER A CHANCE DE VOLTAR AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em segunda discussão, o projeto de lei 3.213/10, que possibilita aos participantes do Instituto de Previdência do antigo Banerj (Previ-Banerj) que devolvam o valor recebido e retornem ao sistema de previdência do Estado do Rio.

    Segundo o projeto, estarão aptos a fazer o procedimento os beneficiários que optaram por receber o pagamento de 100% das contribuições na liquidação extrajudicial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj e já tinham dez anos de contribuição na época. A Fazenda Pública Estadual poderá parcelar os valores a serem depositados pelos participantes.

    Ex-funcionários do antigo Banerj acompanharam a primeira votação do projeto de lei, que ocorreu no dia 24 de maio deste ano. "Contribuímos por anos e anos. Com a privatização, fizeram a liquidação da nossa caixa de previdência. Nós que ainda estávamos trabalhando ficamos alijados. Esses recursos serviram para fundar o RioPrevidência e o governo ficou de pagar a gente durante 70 anos, mas se desviou de todas as formas. Hoje só recebemos pelo INSS", relatou o bancário aposentado Luiz Carlos Barbosa.

    PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 75/18, que revoga o Decreto do Executivo nº 46.309/18, responsável por suspender a aplicação da progressão das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

    A progressão desses servidores estava prevista na Lei 6.826/14, que modificou a tabela de salários-base do instituto. Segundo a norma, os vencimentos seriam elevados a cada seis meses, de julho de 2014 a janeiro de 2016, de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Um servidor com nível superior e 10 a 15 anos de trabalho, por exemplo, tinha um salário de R$ 5.281,52 no começo do processo e chegou a R$ 6.741,60. O projeto de decreto legislativo busca restabelecer os parâmetros previstos nesta lei e derrubar o decreto do Executivo.

    Em primeira discussão:

    FORNECEDORES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NÃO PODERÃO EXIGIR PEDIDOS ESCRITOS DOS CONSUMIDORES

    Fornecedores de produtos ou serviços não poderão exigir que os consumidores realizem um pedido manual e escrito para solicitar qualquer tipo de serviço. É o que determina o projeto de lei 3.856/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em primeira discussão. Segundo a proposta, qualquer solicitação dos consumidores poderá ser realizada mediante apresentação de uma cópia de um documento oficial em que possa ser reconhecida sua assinatura.

    Em caso de descumprimento da norma, os fornecedores poderão sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    VISÃO MONOCULAR PODERÁ SER CLASSIFICADA COMO UM TIPO DE DEFICIÊNCIA VISUAL NO RIO

    Pessoas com visão monocular, ou seja, que tenham cegueira de um dos seus olhos, poderão ter direito a todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.291/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09), em primeira discussão.

    A proposta classifica a visão monocular como um tipo de deficiência visual. As pessoas que tiverem essa deficiência poderão, por exemplo, ter o passe livre nos transportes intermunicipais do Estado do Rio. O credenciamento para receber os benefícios poderá ser realizado com a apresentação de um documento que comprove a deficiência.

    O projeto ainda determina que pessoas com visão monocular tenham prioridade no atendimento de serviços de oftalmologia nos hospitais da rede pública estadual do Rio.

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