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4 de Maio de 2024

Isenção de impostos na compra de carros. Saiba quem tem direito.

Publicado por Marcel Guimarães
há 2 anos

VOCÊ SABIA QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARROS?

Esse texto buscará esclarecer os mais corriqueiros questionamentos sobre quem tem direito a adquirir um carro com desconto.

QUAIS DEFICIÊNCIAS SE ENQUANDRAM NOS REQUISITOS PARA OBTER A ISENÇÃO?

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, podendo trocar de veículo a cada 3 (três) anos.

De acordo com o Decreto nº 5.296/2004 considera-se Pessoa com Deficiência:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

ATENÇÃO: Visão monocular dá direito à isenção de IPI?

Não. A Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso a pessoa com tal deficiência passou a ter os direitos gerais, comuns a todos os deficientes. No entanto, até o presente momento a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos não sofreu qualquer alteração.

Como a lei específica se sobrepõe à lei geral (princípio da especialidade) a situação continua inalterada, sendo aplicada a regra do art. , § 2º da Lei nº 8.989/1995:

“Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e

II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

QUAIS IMPOSTOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA ESTARÁ ISENTA?

A pessoa com deficiência condutora pode ter isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), total ou parcial de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); total ou parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Detalhe importante: não são todas as Pessoas com deficiência que podem dirigir, mas ainda assim têm direito a isenção de todos os demais impostos acima informados, com exceção do IOF. Vale para todas as deficiências listadas acima.

POSSO COMPRAR QUALQUER VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS?

Depende. Existe um teto máximo do valor do veículo a ser adquirido, deve ser fabricado no Brasil e a motorização é de até 2.000 cilindradas (2.0).

Através da LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, ficou definido que se aplica a isenção somente a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Quanto ao IOF, não há limite de isenção, tendo em vista que se aplica tão somente em caso de aquisição através de financiamento bancário.

Uma novidade interessante: Pessoas com deficiência agora podem adquirir veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, independentemente de onde o automóvel foi produzido.

Já para isenção do ICMS, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo com isenção parcial do ICMS. A isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil, acima desse valor, pagará o ICMS proporcional ao excedente. A isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com fabricação nacional ou em países do Mercosul.

Da mesma forma é a isenção do IPVA, limite até R$ 70 mil, mas é válido você consultar a legislação do seu Estado fazendo uma simples consulta junto a SEFAZ (SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA).

• SEFAZ ACRE: (68) 3215-2011;

• SEFAZ ALAGOAS: (82) 3216.9999 | (82) 3315.9000;

• SEFAZ AMAPÁ: (96) 4009-9351;

• SEFAZ AMAZONAS: (92) 2121-1600;

• SEFAZ BAHIA: (71) 3103-4000;

• SEFAZ CEARÁ: (85) 3108-2200;

• RECEITA DO DISTRITO FEDERAL: ligar 156 – opção 3 ou 0800 644 0156 (ligação de outros Estados) bem como acessar o Atendimento Virtual;

• SEFAZ ESPÍRITO SANTO: (27) 3347-5101;

• SEFAZ GOIÁS: (62) 3269-2000/3269-2233;

• SEFAZ MARANHÃO: (98) 3219-9094 / (98) 3217-4541;

• SEFAZ MATO GROSSO: (65) 3617-2900;

• SEFAZ MATO GROSSO DO SUL: (67) 3316-7500;

• SEFAZ MINAS GERAIS: 155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção “5” OU (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular;

• SEFAZ PARÁ: (91) 3323-4200 / 0800-725-5533;

• SEFAZ PERNAMBUCO: 0800-2851244;

• SEFAZ PIAUÍ: (86) 3216-9702;

• SEFAZ RIO DE JANEIRO: (21) 2334-4300;

• SEFAZ RIO GRANDE DO NORTE: (84) 3209-7880;

• SEFAZ RIO GRANDE DO SUL: (51) 3214-5000;

• SEFIN RONDÔNIA: (63) 3211-6100;

• SEFAZ RORAIMA: (95) 2121-9062;

• SEF SANTA CATARINA: (48) 3665 2500;

• SEFAZ SERGIPE: (79) 3216-7223;

• SEFAZ SÃO PAULO: 0800-170110;

• SEFAZ TOCANTINS: (63) 3414-1098;

O DESCONTO VALE A PENA?

Sem dúvida! Apesar das porcentagens serem variadas, o fato de você deixar de pagar boa parte dos impostos já vai valer a isenção. O percentual no caso dos impostos federais pode chegar numa isenção de até 25% dependendo do modelo do veículo.

Já os impostos estaduais, infelizmente hoje em dia não há mais opção de carros adaptados (na maioria das vezes precisam ser automáticos) no valor de R$ 70 mil, portanto, você terá que pagar o valor proporcional de ICMS e IPVA ao que ultrapassar o teto.

POSSO TER DOIS CARROS PCD?

É permitido apenas um veículo por CPF.

POSSO COMPRAR O CARRO PARA TERCEIROS?

O carro é da pessoa com deficiência, portanto, não há possibilidade alguma de comprar em nome de terceiros.

COMPREI O CARRO COMO PCD E AGUARDEI O PERÍODO MÍNIMO, POSSO VENDER PARA COMPRAR UM NOVO?

Sim, sem problemas, lembrando que a pessoa que comprar seu carro não terá isenção do IPVA, sendo assim, ela pagará o imposto normalmente.

VENDI O VEÍCULO ANTES DO PRAZO MÍNIMO E AGORA?

De acordo com a Medida Provisória 1.034/2021 quem adquiriu carro com as isenções de PCD a partir de 1 de março de 2021 é obrigatório ficar pelo menos quatro anos com o veículo. Na nota fiscal e no documento do carro fica bem claro a informação sobre o tempo mínimo.

Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu e ainda pagar multa tanto na esfera Federal como na Estadual.

HÁ ALGUMA ESPECIFICAÇÃO NA CNH QUE A TORNE ESPECIFICA?

Sim. Quando o condutor é PCD a CNH deve vir especificada com a adaptação necessária.

Marcel Guimarães – Sócio Alessandro Guimarães Advogados

marcel@alessandroguimaraes.adv.br


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