Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA FEIRA (19/12/2017) – 15H

    Em redação final:

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS PODEM TER QUE ESPECIFICAR CRIMES

    As ocorrências policiais que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa poderão ser registradas sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (19/12).

    O projeto determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A medida vale para ocorrências envolvendo indivíduos ou instituições praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

    Líderes religiosos ou representantes que corroborem para o crime poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.

    Minc conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Alerj. “Hoje o que acontece, por exemplo, são casos como o da menina que estava vestida de branco e com guias que levou uma pedrada na cabeça. Ele foi registrado como agressão simples. Com a lei valendo, casos como esse serão registrados como intolerância religiosa. Isso cria uma estatística, um mapeamento dos locais que mais ocorrem esses crimes e assim poderão ser feitas políticas públicas para conscientizar a população e prevenir novos casos”, explicou.

    PROJETO EFETIVA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

    Após a aprovação, no dia 12 de dezembro, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), da Emenda Constitucional 70/17 que destina 5% dos royalties e participações especiais pela exploração do petróleo para o Fundo Estadual de Segurança, os deputados votam, nesta terça-feira (19/12), o Projeto de Lei Complementar 50/17, que cria o fundo. A proposta recebeu 137 emendas dos deputados, que serão discutidas entre os líderes partidários antes da votação.

    De acordo com o texto, além dos recursos dos royalties, o Fundo poderá receber doações de entidades públicas ou privadas, entre outros, que serão destinados para a implementação de programas e projetos na área. A verba não poderá ser utilizada para o pagamento de salários.

    O Fundo será gerido por um Conselho Diretor formado pelos secretários de Segurança; da Casa Civil; de Defesa Civil; de Saúde; de Administração Penitenciária; de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, além de representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Alerj e da sociedade civil.

    Os recursos poderão ser usados para financiar o reaparelhamento dos órgãos de segurança, o pagamento do sistema de metas das polícias e de turnos adicionais dos agentes, para treinamento de policiais, entre outras ações. Além disso, 25% do que for arrecadado no ano deverá ser utilizado para apoiar projetos de desenvolvimento social associados à segurança, voltados para a educação, cultura, esporte, infraestrutura, e ao combate à pobreza e vulnerabilidade social.

    Em segunda discussão:

    PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DE BUSCA POR PESSOAS DESAPARECIDAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 537/15 do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que cria a política estadual de busca de pessoas desaparecidas.

    De acordo com a proposta, deverão ser realizadas ações entre instituições públicas e privadas voltadas à prevenção, diagnóstico, localização, acolhimento e assistência à pessoa desaparecida e seus familiares. Também deverá ser criado um banco de dados, integrado à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, para dar suporte às investigações.

    Os autores justificam que, apesar dos dados fornecidos pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) demonstrarem a redução no número de casos de pessoas desaparecidas, as estatísticas ainda evidenciam a necessidade de um instrumento legal. “O programa busca organizar os órgãos envolvidos, tanto os que trabalham na busca quantos os que recebem as pessoas que procuram ajuda para encontrar desaparecidos. Há uma rede como hospitais, polícia, entidades sociais, que precisa estar conectada e organizada, com instrumentos ágeis para encontrar as pessoas”, explicou o deputado Zaqueu.

    O governo poderá realizar convênios com instituições privadas para o desenvolvimento técnico e científico da busca por pessoas desaparecidas e para o fortalecimento psicossocial de suas famílias.

    PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

    Com o objetivo de coibir situações de assédio e abusos sexuais, o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte pode ser criado no estado. É o que determina o projeto de lei 3.304/17, da deputada Márcia Jeovani (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão.

    O texto pretende incentivar denúncias e prevenir casos de violência sexual e outras situações, como assaltos. As concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão divulgar, através de cartazes, o incentivo à denúncia, bem como informar como a vítima deve proceder. Os informativos também deverão ter instruções para guardar detalhes sobre o fato, como horário, local, linha do transporte, roupa e possíveis características físicas do agressor. Os cartazes deverão conter ainda o número da Brigada Militar (190), da Polícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180).

    “Essa violência é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação à vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do local apropriado para efetuar a denúncia”, justifica a deputada.

    ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DEVERÃO TER PROFISSIONAL DA ÁREA DE NUTRIÇÃO

    As escolas públicas e privadas do estado do Rio deverão ter um profissional da área da nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. É o que determina o projeto de lei 1.070/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão.

    O profissional deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição. A proposta altera a Lei 4.508/2005, que proibiu a comercialização e distribuição de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino do estado do Rio. A norma determina que os lanches e bebidas das unidades educacionais tenham padrão de qualidade nutricional indispensáveis à saúde do aluno.

    “Uma alimentação adequada, em qualquer idade, assegura a saúde e o bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares”, afirmou Luiz Martins.

    INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MARCA-PASSO PODE SER INCLUÍDA NOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

    Pessoas com problemas cardíacos que utilizam marca-passo poderão incluir essa informação nos seus documentos de identificação. É o que determina o projeto de lei 2.699/13, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão.

    A proposta altera a Lei 2.621/96, que já autoriza os cidadãos fluminenses a incluírem o tipo sanguíneo nas carteiras de identidade. Átila Nunes afirmou que a inclusão de informações nos documentos de identificação não tem impacto financeiro para o Estado.

    “Além de não gerar custo ao Estado, as informações são muito importantes. As pessoas que utilizam marca-passo, por exemplo, podem apresentar os documentos para não terem que se submeter a detectores de metais. Esses dispositivos são capazes de causar interferências em marca-passos, podendo inibir e até mesmo modificar a programação dos aparelhos”, justificou o parlamentar.

    PROJETO AMPLIA PENALIDADES PARA EMPRESAS DE TELEFONIA QUE VIOLEM DIREITO À PRIVACIDADE

    A penalidade para as empresas de telefonia que não cumprem os direitos de privacidade dos usuários determinadas pela Lei 4.896/06 poderá ser modificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 2.955/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aplica as multas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos infratores.

    Atualmente, o valor da penalidade varia entre dois mil e quatro mil UFIRs-RJ, o que equivale a cerca de R$ 6,3 mil a R$ 12,7 mil. A lei estabelece que as companhias devem manter um cadastro de assinantes que não desejam receber ofertas de produtos ou serviços por telefone. A lista deve ser sempre consultada e respeitada antes de qualquer campanha de comercialização.

    Cidinha explica que a adequação da penalidade ao CDC é fundamental para que a multa seja aplicada de acordo com diversos fatores, como a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor ou estabelecimento. “A multa fixa engessa o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou diminuição do valor em casos específicos, o que pode gerar injustiças”, afirma a parlamentar.

    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO MUSEU AFRO-BRASILEIRO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 1.219/15, do deputado Geraldo Pudim (PMDB), que estabelece diretrizes para a criação de um museu afro-brasileiro na capital fluminense.

    De acordo com o texto, os objetivos do museu são: auxiliar as escolas no ensino da história e da cultura afro-brasileira, conforme determina a Lei Federal 9.394/96; divulgar a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do estado e do Brasil; tornar o espaço uma referência para o estudo sobre a história dos afrodescendentes; fazer com que o museu sirva como local para expressão e manifestação cultural do povo negro.

    O acervo do museu será composto de todos os objetos que possam reconstituir a contribuição cultural e histórica dos afrodescendentes. O Executivo poderá destinar recursos e celebrar convênios para a criação do museu.

    O local deverá capacitar professores e intelectuais para implantarem estudos sobre a escravidão nas instituições de ensino do Rio.

    “Por que não temos um museu afro-brasileiro, capaz de provocar nos visitantes as mesmas reflexões humanistas e antirracistas que o museu dedicado ao Holocausto provoca? A escravidão é o fato histórico mais relevante da história do Brasil. Seus efeitos sociais, culturais e econômicos estão em toda parte. A violência da escravidão durou mais de 300 anos, consumiu a vida de três milhões de africanos e de incontáveis descendentes e deu ao país a fisionomia mestiça, injusta e desigual que ele tem até hoje”, argumenta Pudim.

    LEI QUE REGULAMENTA TELEMARKETING PODE SER AMPLIADA

    A Lei 4.896/06, que regulamenta a oferta de serviços e produtos por telemarketing, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/12), em segunda discussão, o projeto de lei 2.369/17, do deputado Átila Nunes (PMDB), que amplia a norma para garantir mais privacidade aos usuários.

    Segundo o texto, as ligações só poderão ser feitas das 8h às 18h, em dias úteis. A empresa não poderá usar número privativo e deverá se identificar logo no início da chamada. As multas coletadas dos infratores deverão ser revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    FAETEC DEVERÁ ENVIAR RELATÓRIO ANUAL DE INDICADORES À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ALERJ

    A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) deverá apresentar relatório anual com indicadores educacionais à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). É o que determina o projeto de lei 3.363/17, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Alerj vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão.

    O relatório terá que ser enviado no final de cada ano letivo. A Faetec deverá apresentar diversos indicadores, como o índice de evasão escolar, o número de vagas ociosas e a quantidade de matrículas realizadas em cada curso profissionalizante da instituição. Informações sobre o quadro de professores, a infraestrutura de cada unidade e a taxa de empregabilidade dos alunos formados também deverão ser enviadas.

    A proposta altera a Lei 5.451/09, que obriga que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a enviar um relatório anual sobre todas as escolas estaduais à Comissão de Educação da Alerj. A Faetec não estava contemplada na medida já que é administrada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.

    Atualmente, a Faetec tem cerca de 300 mil alunos e conta com mais de 130 unidades de ensino em todo o estado. “O planejamento, a gestão e a divulgação sistemática de informações da administração pública são imperativos em uma sociedade democrática e participativa. A Alerj tem como objetivo estabelecer um sistema permanente de monitoramento social participativo, descentralizado e integrado com a sociedade”, afirmou Comte Bittencourt.

    OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DEVERÃO SER FORMADOS EM DIREITO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 3.396/17, do deputado Rafael Picciani (PMDB), que determina que os candidatos ao Curso de Formação de Oficias da Polícia Militar (PM) tenham o título de bacharel em Direito.

    A proposta altera a Lei 443/81, que criou o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. Atualmente, qualquer diploma de nível superior é aceito para os candidatos aos cargos de oficiais da PM.

    “Essa é uma grande conquista para os oficias e para a população que passarão a ter uma corporação ainda mais qualificada. Vamos seguir o exemplo de outros estados que fizeram essa modificação e avançaram nessa questão, como Minas Gerais e Santa Catarina”, explicou Rafael.

    DETRAN PODE PASSAR A RECEBER PAGAMENTOS COM CARTÃO

    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) pode passar a receber pagamento de multas por meio de cartões de débito e crédito. É o que determina o projeto de lei 3.536/17, dos deputados Wanderson Nogueira (PSol) e Paulo Melo (PMDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (19/12).

    Segundo o texto, os motoristas poderão pagar multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo com cartões de débito e crédito, com a imediata regularização da situação do veículo. Eventuais taxas por causa de parcelamento ficarão por conta do titular do cartão. Não poderão ser pagas dessa forma, porém, multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, cobranças referentes a veículos licenciados em outros estados e multas aplicadas por outros órgãos.

    "O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou essa modalidade de pagamento no início do ano, mas os estados precisam fazer a regulamentação. O estado do Rio está em uma crise de arrecadação. Então, ao possibilitar essa facilidade para quem paga, ganha o estado e ganha o contribuinte que quer pagar seus débitos", explicou Wanderson Nogueira.

    PROJETO REGULAMENTA ABRIGOS PARA IDOSOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 1.874/16, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Bruno Dauaire (PR), que regulamenta os abrigos para idosos

    O texto define três modalidades que poderão ser oferecidas pelas instituições de longa permanência de idosos (ILPIs). Elas se destinam a: idosos independentes; idosos que precisam de ajuda para fazer alguma ação, como, por exemplo, tomar banho; idosos com dependência total. Os abrigos deverão ter capacidade máxima de quatro residentes por quarto, como já determina a RDC 283 de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A licença para o funcionamento de uma unidade deverá obedecer aos critérios da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Segundo a norma, a instituição deverá ter um responsável técnico com formação na área de saúde ou serviço social e experiência em gerontologia – especialista em envelhecimento humano. Também deverá ter uma equipe técnica com profissionais específicos para cada modalidade, como cuidadores, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas.

    O texto deverá ser regulamentado pelo Executivo através de decreto. Os locais terão até 180 dias para se adaptarem à norma, após a entrada em vigor.

    As modificações ao texto original foram elaboradas a partir de sugestões de representantes das instituições, de especialistas da área geriátrica, do Ministério Público e também da Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização desses locais.

    “São regras que dizem respeito principalmente à integridade física dos idosos que são acolhidos. Nós temos acompanhado situações em que os idosos ficam totalmente desprotegidos. Já houve, em uma instituição, morte por negligência, inclusive. Então precisamos modernizar e aprimorar a legislação vigente”, disse Waldeck.

    Em primeira discussão:

    ALERJ VOTA PEC DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

    A Proposta de Emenda Constitucional 47/17, que garante o repasse mensal das verbas das universidades estaduais na forma de duodécimos, será votada nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Exatos 42 parlamentares assinam a autoria o texto, o mesmo quórum necessário para a aprovação da PEC.

    A Universidade do Estado do Rio (Uerj), a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) passam por grandes dificuldades financeiras e seus alunos sofrem com a falta de infraestrutura básica. Para ajudar a reverter a situação, os parlamentares defendem o repasse de duodécimos - pagamentos obrigatórios e diretos do Tesouro Estadual, como os que são feitos aos poderes Legislativo e Judiciário, por exemplo.

    Na última quarta, dia 13, o texto teve três das seis emendas aprovadas pela Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos da Casa. De acordo com as alterações, a transição para o repasse por duodécimos deverá ser feita progressivamente até 2020, com início em janeiro do ano que vem. Desta forma, será repassado para cada instituição 33% do orçamento de 2018, 66% em 2019 e 100% em 2020.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-19-12-2017-15h/534879974

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)