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16 de Junho de 2024
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    Alexandre de Moraes é empossado ministro substituto do TSE

    há 7 anos

    Na noite desta terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tomou posse como membro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do TSE na presença dos demais ministros da Corte, do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Humberto Martins, do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino e de parlamentares.

    “É com muita honra e muita responsabilidade que eu assumo o cargo. O TSE é um Tribunal importantíssimo não só pela matéria jurisdicional, mas administrativa, consultiva. É o único Tribunal que reúne essas três características de uma maneira muito forte e passa por um momento importantíssimo de fortalecimento da democracia pelas decisões do Tribunal Superior Eleitoral”, declarou o empossado.

    Ao falar em nome de todo o Colegiado, o presidente do TSE ministro Gilmar Mendes saudou a vinda do ministro Alexandre de Moraes e ressaltou que a Corte “poderá contar com sua profícua experiência para a condução dos trabalhos de jurisdição eleitoral”.

    O presidente destacou, ainda, que o TSE está se recompondo com as designações dos novos ministros Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira que em breve serão empossados, e também com a designação pelo Supremo do ministro substituto Alexandre de Moraes.

    “É importante que a Casa esteja completa. Até porque como nós sabemos, aqui no Tribunal Superior Eleitoral os ministros substitutos participam, julgam, têm função, a toda hora nós temos a participação deles”, ponderou.

    Composição

    Conforme determina o artigo 119 da Constituição Federal de 1988, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral é composta por sete magistrados, escolhidos da seguinte forma: três ministros são eleitos dentre os membros do STF, dois ministros são eleitos dentre os membros do STJ e dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Todos são designados para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

    JP/MM

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