Alexandre de Moraes nega seguimento a ADPF sobre promoção de juízes em Goiás
Para que seja dado seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental, é necessário que a petição inicial contenha a prova da violação do preceito fundamental.
Assim, seguindo o previsto no artigo 3º, inciso III, da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moares negou seguimento a ação em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava duas leis (10.460/88 e 9.129/81) de Goiás sobre promoção e remoção de juízes.
Na ADPF, ajuizada em 2012, a associação alegava que as duas leis goianas são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Entre as leis questionadas está o Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais de Goiás, que aplica critérios de desempate em procedimentos de promoção e remoç...
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