Alienação Parental
O que é e como identificar
A alienação parental caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o (a) genitor (a). A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Como identificar? Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
✓Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
✓Dificultar o exercício da autoridade parental;
✓Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
✓Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
✓Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
✓Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
✓Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.