Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Alienação Parental

O que é e como identificar

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

A alienação parental caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o (a) genitor (a). A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Como identificar? Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

✓Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

✓Dificultar o exercício da autoridade parental;

✓Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

✓Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

✓Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

✓Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

✓Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.

  • Publicações33
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações207
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental/735068977

Informações relacionadas

Julia Silveira Cabral, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Petição inicial: Ação de alienação parental c/c tutela de urgência

Mahy Cardoso, Estudante de Direito
Notíciashá 5 anos

Alienação Parental.

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-44.2012.8.09.0023

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Andre Coelho, Advogado
Artigoshá 4 anos

Alienação Parental: Causas e Efeitos!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)