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Alta programada judicial é incompatível com a Lei de Benefícios
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
É indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário, a chamada alta programada judicial, reafirma a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Segundo a decisão, para que ocorra o fim do auxílio, o segurado do INSS deverá se submeter a nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade, em respeito ao artigo 62, da Lei 8.213/91, de benefícios previdenciários. A legislação diz que não cessará o bene...
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