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1 de Maio de 2024
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    ALTERADAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ESTOCAGEM DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

    Agora é lei: a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos enquadrados nas classes C e D no varejo também está permitida. É o que garante a lei 5.972/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16/05). A norma é de autoria do ex-deputado Marcelino D Almeida e faz alterações no texto da lei 5.390/09, que cria regras para a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no estado. A lei adequa as regras à legislação federal, facilitando a compra de todos os tipos de artefatos, desde que atendidas as normas federais e obedecida a idade mínima para cada categoria.

    Segundo a nova norma, os fogos e artefatos incluídos na Classe A podem ser vendidos a qualquer pessoa, inclusive menores. Já os de classe B só podem ser vendidos a maiores de 16 anos e os da classe C, apenas a maiores de 18 anos. O local de comércio e armazenagem deverá manter uma distância mínima de 200 metros de postos de abastecimento de combustível, fábricas de depósitos de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis líquidos e/ou gasosos e terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo e similares. Ainda de acordo com a lei, somente serão permitidas instalações para a venda de fogos de artifício em edificações térreas com paredes externas duplas e piso com características antifaíscas (piso liso). O comerciante de fogos de artifício deverá manter no estabelecimento, em local visível, cópia da licença, na qual conste a quantidade máxima permitida para estocagem naquele estabelecimento, que nunca poderá ser superior a 1.000Kg de massas pirotécnicas. A lei proíbe ainda que as lojas façam armazenamento e comércio de produtos com diâmetros externos superiores a 3 polegadas e os classificados como 1.1G e 1.2G, assim como produtos a granel, desmanches, montagens e alterações das características de fabricação. Também ficam proibidos a estocagem e o comércio de pólvora negra, gás, combustíveis, gasolina, álcool, querosene e outros produtos similares.

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