Adicione tópicos
Aluno pode ser excluído do Fies por baixo desempenho acadêmico, decide TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Estudante com aproveitamento acadêmico inferior a 75% por mais de dois semestres pode ser excluído do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso, o aluno, que teve baixo desempenho por quatro semestres consecutivos, contestava sua exclusão. O universitário alegou que não teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa e ao livre acesso à educação. Além disso, argumentou que não teria sido avisado sobre a negativa do aditamento do crédito estudantil pela universidade.
A regra que permite a exclusão devido ao baixo desempenho acadêmico está prevista no parágrafo 1º, do artigo 23 da Po...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.