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5 de Maio de 2024
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    Comissão aprova diretrizes que o MEC deverá seguir na regulamentação do Fies

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Educação aprovou proposta que fixa diretrizes que o Ministério da Educação (MEC) deverá seguir ao editar regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Caio Narcio (PSDB-MG), com complementação de voto, ao Projeto de Lei 1427/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O projeto original restringe o poder regulamentar que a Lei 10.260/01 outorga ao MEC para editar as regras de funcionamento do Fies. No substitutivo, o relator preferiu estabelecer, na lei, diretrizes para o MEC seguir ao exercer o poder regulamentar.

    Conforme o texto, o ministério deverá seguir as seguintes diretrizes ao fixar as regras de seleção dos estudantes:
    - nota mínima, reavaliada a cada três anos, em exame nacional do ensino médio ou congênere para habilitar o candidato ao benefício do Fies;
    - não ser avaliado com nota zero em redação de exame nacional do ensino médio;
    - garantia de inscrição no processo seletivo do Fies a todos os estudantes cuja renda familiar mensal bruta per capita seja de até quatro salários mínimos ou cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o dobro do valor da mensalidade;
    - garantia ao estudante de confirmação do acesso ao Fies antes da efetivação da matrícula na instituição de ensino e a garantia de execução dos contratos até a conclusão do curso.

    Poderão integrar o Fies, segundo o substitutivo, cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

    Vagas
    A proposta diz ainda que as despesas com a execução das ações do Fies correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente às instituições, não podendo o número de vagas ser inferior ao ano exercício anterior.

    Segundo o texto, a proposta do número de vagas anuais a serem ofertadas, bem como os critérios de seleção a serem aplicados no processo seletivo do Fies, a cada ano, serão submetidos pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) ao ministro da Educação. O ministro publicará portaria com as informações sobre vagas anuais e semestrais, os percentuais do desconto oferecido aos alunos, bem como os critérios de oferta e priorização regional e por área de formação a cada mês de setembro do ano anterior à oferta.

    Transparência
    Além disso, conforme o substitutivo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgará, ao final de cada ano, um relatório público detalhado sobre o número de vagas ofertadas e contratadas por curso, por município, por estado e por região; por tipo de percentual de cobertura das mensalidades, por faixa de renda e por sexo, de modo a conferir publicidade e transparência ao programa, fornecendo dados que propiciem seu aprimoramento.

    As vagas do Fies serão distribuídas de acordo com a população da unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As instituições de ensino não poderão ofertar mais que 25% de suas vagas a alunos financiados pelo fundo.

    Desempenho acadêmico
    Para o estabelecimento de exigências de desempenho acadêmico para a manutenção do financiamento, o MEC deverá seguir as seguintes diretrizes, de acordo com o texto:
    - média de aproveitamento acadêmico mínimo nas disciplinas cursadas em cada período;
    - porcentagem mínima das disciplinas cursadas pelo estudante financiado; e
    - aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas cursadas.

    Conforme o texto, a lei disporá sobre a aplicação de sanções às instituições de ensino e estudantes que descumprirem as regras do Fies.

    Tramitação
    De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Marcia Becker

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