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20 de Junho de 2024

AM vs SP: Amazonas vai ao STF contra glosa de créditos de ICMS

Estado do Amazonas vai ao STF para afastar glosa de créditos de ICMS promovida pelo Estado de São Paulo.

Publicado por GRM Advogados
há 2 anos


O Governador do Estado do Amazonas ajuizou uma ação (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra o Estado de São Paulo, buscando afastar o recente entendimento firmado pela Sefaz Paulista no sentido de que as mercadorias provenientes da ZFM não gerariam créditos do ICMS.

A Sefaz Paulista tem autuado alguns contribuintes pela apropriação e utilização de créditos do ICMS decorrentes das aquisições de mercadorias da ZFM.

A saída de mercadorias da ZFM (AM) é beneficiada com a concessão de crédito presumido de ICMS, o que reduz o valor desembolsado pelo contribuinte Amazonense ao Estado do Amazonas.

Em função disso, o Estado de São Paulo recusa-se a admitir o respectivo crédito de ICMS sobre essas operações, sob a alegação de que o imposto não teria sido recolhido na origem.

O Governador do Estado do Amazonas defende, porém, que esse entendimento acaba por reduzir os benefícios tributários conferidos à ZFM.

“Com efeito, o conjunto de decisões proferidas pelo TIT-SP acabam por negar benefícios concedidos em favor de empresas instaladas no Polo Industrial, prejudicando sobremaneira a Zona Franca de Manaus e vulnerando preceitos fundamentais a ela correlacionados, mais à frente explicitados”.


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  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
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