AMAB repudia informações inverídicas divulgadas pelo Sintaj
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) informa serem inverídicas as informações divulgadas, nesta segunda-feira (06) pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) sobre remuneração da magistratura baiana. O Sintaj aponta que a média salarial dos magistrados da Bahia esteve acima do teto constitucional durante sete meses em 2016, o que não é verdade, segundo a AMAB.
O presidente da AMAB, Freddy Pitta Lima, reitera que nenhum juiz estadual recebe, na Bahia, salário acima do teto constitucional. A remuneração dos magistrados baianos está vinculada ao sistema remuneratório da magistratura nacional, não sendo permitido por lei o recebimento de subsídio em desacordo com o estabelecido no art. 93 da Constituição Federal.
Dados divulgados pelo Sintaj, de forma equivocada, confundem a opinião pública e não comunicam a verdade quanto à remuneração dos magistrados baianos. De acordo com informações oficiais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e amplamente repercutidas pela imprensa nacional, a média de remuneração dos juízes estaduais baianos está entre as mais baixas do país.
No primeiro grau da Justiça Estadual, a remuneração básica bruta de um juiz varia de R$ 24 mil a R$ 28 mil. O salário líquido chega a variar entre R$ 19 mil e R$ 24 mil, após descontos da Previdência pública e Imposto de Renda. Os valores podem ser acrescidos de indenizações (que não se aplicam ao determinado como teto), e são variáveis de acordo com a entrância - inicial, intermediária ou final - e o grau de jurisdição (1º ou 2º).
No entanto, ao apresentar os dados à Sociedade, o Sintaj inclui abono pecuniário, 13º terceiro e férias. Para confundir esta opinião pública, o Sindicato apresentou dados referentes a janeiro de 2016, quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) efetuou em um mesmo mês o pagamento do salário junto com o adiantamento do mês das férias da magistratura, o adiantamento de metade do 13º terceiro e do abono pecuniário (venda de até 10 dias das férias).
É sabido que a todo trabalhador brasileiro é dado o direito à percepção anual de décimo terceiro salário, férias e, por vezes, abono pecuniário. É isso o que acontece, no mês de janeiro de cada ano, quando o magistrado baiano recebe normalmente 50% do décimo terceiro salário, cuja tributação somente ocorre quando do pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro de cada ano, bem como férias e abono pecuniário, vantagens essas de caráter eventual, o que eleva substancialmente a sua remuneração. Trata-se de dados que constam, inclusive, no portal de transparência do TJ-Ba.
Diante dos fatos, a AMAB lamenta a tentativa de macular a imagem da magistratura baiana, com a divulgação de informações incorretas, incompletas, inconsistentes e sem a ética e o respeito necessário entre as categorias. Mais uma vez, a Associação dos Magistrados Bahia questiona com a indagação: a quem interessa o enfraquecimento da Justiça e da magistratura baiana? A quem interessa as tentativas e os ataques à liberdade e à independência da magistratura?
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