AMB, Anamatra e Ajufe ingressam na Justiça para garantir o direito dos magistrados ao porte de armas em voo
A AMB, a Anamatra e a Ajufe impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, na Justiça Federal, em Brasília, contra a instrução normativa 106/2016, da Polícia Federal, que impede o transporte de arma no embarque de passageiro na aviação comercial doméstica, caso não esteja em deslocamento a serviço.
A instrução normativa fere o direito de porte de armas dos magistrados, para defesa pessoal, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 33. Além disso, disciplinar embarque de passageiros com porte de arma é atribuição da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).
Para a vice-presidente de Prerrogativas da AMB, Hadja Rayanne de Alencar, a instrução normativa jamais poderia restringir o direito da magistratura estabelecido na Loman. “O uso da arma é para defesa pessoal, em razão de o magistrado se expor muito na sua atuação funcional. Quando a instrução normativa restringiu esse porte de arma nas viagens em que o magistrado que estiver a trabalho, criou uma restrição que a lei não estabelece”, afirmou.
Atualmente, antes do embarque, os magistrados entregam a arma, que fica acondicionada em embalagem apropriada e sob a guarda dos responsáveis pelo voo, sendo devolvida na chegada ao destino. Com a medida, isso não será mais possível.
Málcia Afonso
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