AMB na luta pela PEC 555/2006
A AMB está mobilizada para garantir a aprovação da PEC 555/2006 – que prevê o fim da contribuição previdenciária aos servidores públicos aposentados. Juntamente com Anamatra, Ajufe e outras entidades representativas dos servidores públicos, a associação tem participado de reuniões com parlamentares para que a proposta seja apreciada com urgência.
Na última segunda-feira (10), a diretora Internacional adjunta da AMB, Flávia Viana, conversou com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder do PPS na Câmara dos Deputados. O encontro aconteceu em Curitiba e também contou com a presença do diretor Administrativo da Anamatra, Paulo Cunha Boal, o presidente da Amatra 9 (PR), José Aparecido dos Santos, a delegada da Ajufe no Paraná Patrícia Helena Daher Panasol e o presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Paraná, Ademar Borges.
Os dirigentes associativos entregaram ao parlamentar uma nota conjunta em favor da votação da proposta e para que ela entre na Ordem do Dia do Plenário. O deputado Rubens Bueno informou que o PPS é favorável à PEC proposta e comprometeu-se a apoiar a assinatura do pedido de urgência.
Novas reuniões com o mesmo objetivo estão previstas para o dia 17, em Florianópolis, com o deputado Jorginho Mello (PR/SC) e para o dia 21, em Campinas (SP), com o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio, em Campinas.
PEC 555/2006
A PEC 555/2006 propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, que estendeu a obrigatoriedade de pagamento da contribuição previdenciária aos servidores inativos e pensionistas da União, Estados e Municípios. Um substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) estabeleceu uma redução gradual do desconto a partir de 60 anos e sua eliminação total no momento em que o aposentado completar 65 anos de idade.
Para as entidades que representam a magistratura, a PEC 555 corrige injustiças cometidas contra os servidores inativos e pensionistas que passaram a ser obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária não previsto no regime geral de previdência social, o que ofende os princípios da igualdade e isonomia.
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