Ameaça contra irmã é fato no qual incide Lei Maria da Penha
Síntese da decisão:
Ameaça contra irmã é de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O posicionamento é da Sexta Turma do STJ.
O julgamento proferido em sede de habeas corpus pelo Tribunal da Cidadania teve por objetivo sanar conflito iniciado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) que entendeu não ser o caso de aplicação da Lei 11.340/06.
Por sua vez, o Tribunal local entendeu que se trata de violência doméstica sim, mas a defesa impetrou o writ no STJ alegando que o fato ocorreu entre irmãos, que já não moravam juntos e nem mantinham relação de dependência financeira.
A Sexta Turma STJ reafirmou posicionamento adotado anteriormente para caso semelhante. No julgamento do REsp 1.239.850-DF, relatado pela Min. Laurita Vaz (16/2/2012), a Quinta Turma afirmou que: "Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima." .
Na oportunidade, os professores Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes comentaram a decisão. Confira logo abaixo.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 184990/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes. Julgado em 12 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106198. Acesso em 27 jun. 2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.239.850-DF, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz. Julgado em 16 fev. 2012. Publicado no DJe em 05 mar. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justiça/detalhe.asp?numreg=201100408490&pv=000000000000. Acesso em 27 jun. 2012.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.