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16 de Junho de 2024
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    AMEPA divulga notas em solidariedade à magistradas

    há 12 anos

    derivou da imparcialidade e da livre convicção motivada da julgadora, princípios que norteiam a atividade de julgar e que, no caso em testilha, encontram toda a justificativa técnica nos respectivos autos.

    O órgão administrativo da magistratura nacional apreciou o evento (proc. 0004608-85.2011.2.00.000) e, em razão da aposentadoria da magistrada, deliberou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, sem caráter obrigatório e impositivo de ingresso de qualquer persecução.

    Causa espécie a notícia de que, em conversa informal, o representante do Ministério Público, Dr. Nelson Medrado, antes de qualquer provocação da jurisdição, tenha noticiado que ingressaria com ação visando apuração do fato. Princípios constitucionais basilares foram afastados na divulgação das matérias, entre eles o da presunção de inocência e do devido processo legal.

    Ninguém deve ser exposto, julgado e condenado em juízo indevido, tampouco sem que lhe seja assegurado o mínimo direito de defesa. A simples divulgação de futura ação, somente protocolizada na presente data, já demonstra que o estardalhaço da notícia gera muito mais interesse e vontade de ofender à magistrada do que propriamente a apuração da verdade real.

    A Desa. Albanira Bemerguy dedicou mais de 40 (quarenta) anos ao exercício da judicância de carreira no estado do Pará. Oficiou em todos os rincões dessa unidade continental, desde sua juventude, chegando ao mais alto cargo de seu Tribunal, com louvor e sem registro de qualquer mácula nesta longa caminhada.

    Desconsiderar tais dados é tentar, de forma rasteira e sensacionalista, desmanchar a imagem de uma servidora pública de conduta escorreita, com objetivos escusos dos seus algozes de ocasião.

    Destoando por completo da credibilidade na informação, dever de ofício do jornalismo, as notícias não contêm qualquer respaldo fático a comprovar as alegações, cingindo-se a atribuir conduta funcional gravíssima a uma magistrada.

    O achincalhe pessoal aqui vislumbrado tem a nítida intenção do melindre e da intimidação nestes tempos difíceis que a magistratura nacional vem atravessando. A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelos periódicos contra a associada Albanira Lobato Bemerguy registrando que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa ainda em tese de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados, especialmente na esteira da imediata necessidade da retratação e reposição da verdade no caso em comento.

    Belém, 06 de março de 2012

    HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA

    Presidente da AMEPA

    A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual, vem a público demonstrar sua irresignação acerca de matéria publicada nas edições impressa e online do periódico "O Diário do Pará", de 06 de março do ano em curso, em que são distorcidos fatos envolvendo a conduta funcional da associada Maria Edwiges Miranda Lobato, Desembargadora integrante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

    As informações veiculadas nas notícias tem caráter deslocado e podem ser classificadas como matérias requentadas, pois trazem à baila eventos pretéritos, sobre os quais apurações foram encetadas e as devidas soluções aplicadas dentro das regras constitucionalmente vigentes.

    Em primeiro lugar, quanto à suposta facilitação da nobre associada a escritório em que funcionaria familiar como causídico, a avaliação do evento foi realizada de maneira cristalina pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana e pelo Tribunal Pleno do TJE/PA, restando aplicada sanção de caráter preventivo, sendo incabível rediscutir o fato, sobre o qual o manto da coisa julgada administrativa imperou.

    A respeito da concessão de liberdade provisória exarada pela associada Maria Edwiges, a pessoa processada por delito do art. 33 da Lei 11.343/06, é sempre imprescindível destacar que decisões judiciais baseiam-se na livre convicção motivada do magistrado, o que se deu no caso em contexto.

    De qualquer modo, a decisão se sujeitou igualmente à persecução administrativa, com participação do Ministério Público, não tendo sido encontrados quaisquer elementos de desvio funcional da magistrada, restando determinado o arquivamento da apuração.

    Apenas para registro, o mesmo réu fora preso em decisão revocatória da exarada pela associada, e, em seguida, beneficiou-se de habeas corpus concedido no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Não se ouviu, na decisão superior, qualquer brado dos arautos da moralidade, tal qual ocorreu com a associada.

    Tornou-se corriqueiro levianamente questionar o veredito democrático de decisões judiciais, especialmente daquelas realizadas de forma pública, em sessão cujo acesso é livre a qualquer cidadão (e o deve ser, se o próprio interesse público não reclamar o contrário), nestes tempos difíceis de caça às bruxas realizada contra a judicância nacional. São atos mesquinhos que invertem toda a lógica da responsabilidade de um agente público.

    A Desembargadora Maria Edwiges tem em seus assentos funcionais mais de trinta anos dedicados ao exercício da judicatura, sempre suscetível às intempéries ocasionadas pela inconformação dos vencidos em demandas das mais diversas, contudo jamais registrou mácula tendente a inquinar sua postura funcional de vício que a impedisse de julgar de forma livre e consciente.

    Portanto, a AMEPA esclarece à sociedade que permanece atenta na conotação oficial a ser emprestada ao caso, empreendendo esforços para evitar qualquer inversão de papéis, principalmente que possa macular a imagem de seus associados e do Poder Judiciário Estadual.

    Belém, 06 de março de 2012

    Heyder Tavares da Silva Ferreira

    Presidente da AMEPA

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