Americano é condenado a 200 anos de prisão por manter imagens de pornografia infantil
A Suprema Corte dos Estados Unidos, em decisao de 28 páginas, se recusou a examinar um recurso interposto por um professor de ensino médio condenadodo em Phoenix, no Arizona, a 200 anos de prisão por manter imagens pornográficas de exploração sexual de crianças em seu computador.
Em junho de 2002, a polícia de Phoenix prendeu Morton Berger sob a acusação de exploração sexual de um aluno secundarista. Ele foi acusado de deter a posse de 20 fotografias que mostravam, entre outras cenas, crianças estupradas por adultos, crianças praticando atos sexuais com outras, e crianças em atos sexuais com animais. As 20 imagens apreendidas eram apenas parte de uma grande coleção de imagens pornográficas acumulada ao longo de pelo menos seis anos.
Em primeira instância, o júri considerou Berger culpado em 20 acusações de exploração sexual de crianças abaixo da idade de 15 anos e o condenou a 10 anos por crime praticado. A apelação de Berger ao Tribunal do Arizona foi rejeitada, apesar da intensa discussão com relação à pena de 200 anos,que foi mantida.
Na Suprema Corte, Morton Berger alegou que a pena aplicada teria sido excessivamente desproporcional ao crime praticado. Argumentou ainda que a pena teria violado a Oitava Emenda da Constituição norte-americana. Berger baseou sua recurso no fato de que teria sido "privado de seu direitos garantidos pela Constituição dos Estados Unidos". A Oitava Emenda da Constituição dos Estados Unidos prevê que não podeem ser aplicadas penas excessivas nem "castigos cruéis e incomuns".
Já a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, também citada pela defesa, prevê, em sua Seção 1, dispõe que o estado não poderá editar lei que impõem limites aos direitos e às imunidades de cidadãos dos Estados Unidos, nem deve o estado privar qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem dívida, sem o processo legal, nem negar a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a proteção igualitária das leis.
Mas a lei penal do Arizona prevê que as penas para este tipo de crime sejam cumpridas consecutivamente, sem a possibilidade de liberdade condicional ou qualquer benefício que implique em diminuição do período a ser cumprido.
O procurador geral do Arizona requereu à Suprema Corte que sequer avaliasse o recurso interposto pela defesa de Berger. O procurador, representando o Estado, afirmou que os policiais apreenderam na casa de Berger dois computadores e 250 CDs que continham milhares de imagens pornográficas de crianças, organizados por idade, atividade sexual e parceiros sexuais.
Perfil do acusado
Alguns juristas discutiram o peso da pena aplicada sob o enfoque dos possíveis danos causados pelo acusado. Não foram identificadas evidências de que o acusado teria distribuído as imagens que detinha, seja exibindo, trocando, vendendo, ou comprando imagens pornográficas pela Internet. Ele foi condenado somente por "possuir" as imagens. Segundo a defesa argumentou, apenas "colecionou" as imagens.
Na discussão, houve especialistas em direito penal que defenderam que, na avaliação da dosagem da pena, teriam de ser levadas em consideração as condições pessoais de Berger, um homem de 52, doente, casado, pai de quatro filhos e professor premiado de história mundial. Ele não tem nenhum antecedente penal, de qualquer tipo. Para os juristas que criticam o tamanho da pena, o estado não ofereceu nenhuma evidência de que Berger tivesse criado pessoalmente as imagens pornográficas ou molestado um único estudante secundarista.
Divergências
Ao analisar o caso no Tribunal do Aruizona, a juíza Rebecca White Berch divergiu em parte da sentença de primeira instância. Ela concordou que os tribunais têm fixar condenações criminais rígidas para os crimes deste tipo, envolvendo pornografia infantil, mas enfatizou que a Constituição americana proíbe punições que são "grotescamente" desproporcionadas. "Neste exemplo, a punição aplicada no Arizona para a posse de pornografia é sem dúvida a mais longo da história dos Estados Unidos". Ela frisou que a pena é mais severa que condenações aplicadas no mesmo estado do Arizona a criminosos que praticaram estupro ou agressões físicas a crianças.
Rebecca observou que, nos tribunais federais, onde as diretrizes de dosimetria de penas são fixadas por uma comissão extrajudicial, Berger teria sido condeando a apenas cinco anos de prisão. "Por isso, considero a condenação imposta pela Justiça do Arizona para posse de pornografia infantil são grotescamente desproporcionadas ao crime", ponderou a juíza.
"Eu não perdôo os crimes de Berger", afirmou. "Pornografia infantil é um crime sério, ninguém discorda. Não obstante, devemos examinar neste caso se a pena de 200 anos de prisão seria o castigo apropriado a um acusado que detinha pornografia infantil, mas diretamente não prejudicou ninguém. A condenação não oferece nenhuma oportunidade para reabilitação e não oferece uma segunda chance", questionou a juíza.
Última chance
No Tribunal do Arizona o caso chegou no dia 10 de maio de 2006. No dia 21 de julho de 2006, o juiz Kennedy, da Sujprema Corte, pediu o adiamento do julgamento para setembro, e novamente para fevereiro. Com a recusa de seu recurso, juristam estimam que, agora, Berger tem como opção buscar uma comutação da pena junto ao governador do Arizona ou, ainda, ser favorecido por uma eventual uma mudança na lei do Arizona, que teria aplicação retroativa em relação a ele.
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