Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Amizade no Facebook com réus gera suspeição de perito médico

    Ainda que a amizade pelo Facebook não signifique que exista uma relação íntima, é inegável que representa um certo grau de amizade e aproximação, comprometendo a lisura e isenção necessárias ao trabalho pericial

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    Ainda que a amizade pelo Facebook não signifique que exista uma relação íntima, é inegável que representa um certo grau de amizade e aproximação, comprometendo a lisura e isenção necessárias ao trabalho pericial.

    Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a suspeição de um perito médico que possuía os réus, médicos acusados de erro, na sua página particular do Facebook.

    No caso, em ação de produção de produção antecipadas de provas, foi determinada a perícia para constatar a existência de eventual erro e a responsabilidade dos médicos. O laudo, no entanto, foi elaborado por um perito que mantinha amizade no Facebook com os médicos acusados.

    Diante disso, o advogado Ricardo Nacle pediu a suspeição do perito, que foi reconhecida pelo colegiado do TJ-SP. A relatora, desembargadora Angela Lopes, explicou que é comum usar a internet para compartilhar experiências entre conhecidos, não necessariamente alguém com quem você tenha uma relação íntima.

    "Entretanto, é inegável reconhecer que há certo grau de amizade e aproximação entre as pessoas que se conectam e se interagem por meio de trocas de mensagens, que pode comprometer a lisura e a isenção necessárias ao trabalho pericial", complementou.

    Assim, ela reconheceu a suspeição do perito, declarando por consequência a nulidade do laudo apresentado, e determinando que um novo perito seja nomeado.

    Processo: 2038017-13.2019.8.26.0000

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amizade-no-facebook-com-reus-gera-suspeicao-de-perito-medico/778447415

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6530 DF XXXXX-48.2020.1.00.0000

    Lei permite acumulação de cargo para perito médico-legista

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

    Fernando Magalhaes Costa, Professor
    Notíciashá 3 anos

    Servidor público nas redes sociais: dever de lealdade x liberdade de expressão

    Custódio & Goes Advogados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Postagens em redes sociais podem levar a demissão por justa causa?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)