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17 de Maio de 2024

Servidor público nas redes sociais: dever de lealdade x liberdade de expressão

há 3 anos

Notas técnicas não tem densidade normativa suficiente para permitir o controle abstrato de constitucionalidade. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro extinguiu, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.530) contra uma nota técnica da Corregedoria-Geral da União (CGU).

A medida questionada estabeleceu o "dever de lealdade" por parte dos servidores públicos. Com isso, a administração pública federal passou a poder punir disciplinarmente os servidores que criticarem em redes sociais ou demais meios digitais o órgão ao qual estão subordinados. Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela ADI no Supremo, a medida censura os trabalhadores.

De acordo com Lewandowski, as normas técnicas não tem aptidão jurídica para a produção de efeitos concretos, tratando-se de mera interpretação da lei para fins internos.

Ainda que não tenha analisado o mérito da ADI, o ministro destacou a reprovabilidade da nota questionada, que, segundo ele, "ignora a proteção constitucional conferida à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, ao lado de inúmeros outros direitos de primeira geração e da máxima envergadura".

(Fonte: Conjur).

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