Ampliação do Acesso à Lei de Falências para Empresas que atuam com atividades Intelectuais.
Câmara dos Deputados avança na inclusão de escritórios de advocacia e arquitetura nos mecanismos de recuperação e falência.
Na última terça-feira (24), um importante marco foi alcançado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados: a aprovação de um projeto de lei que modifica a Lei de Falencias (Lei nº 11.101/2005), permitindo que empresas dedicadas a atividades intelectuais, como escritórios de advocacia, arquitetura e entidades culturais, possam se beneficiar dos mecanismos de recuperação judicial e falência.
Este projeto, agora encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi impulsionado pelo estudo "Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia", elaborado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados entre 2021 e 2022.
Expansão dos Direitos à Recuperação e Falência
O texto aprovado na CICS, redigido pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), veio substituir a proposta original do Projeto de Lei 2480/23, de autoria dos deputados Da Vitoria (PP-ES), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Em sua defesa, Lippi destacou a necessidade de adaptar as normas de recuperação e falência para incluir o segmento de atividades intelectuais, considerando o impacto econômico e social desses setores.
Diferenciação entre Recuperação Judicial e Falência
O objetivo da recuperação judicial é ajudar as empresas a superarem crises financeiras, mantendo suas operações ativas. Por outro lado, a falência se aplica quando a empresa não consegue mais sustentar suas atividades econômicas, sendo necessária para liquidar dívidas.
Estado Atual da Lei
Até então, a Lei de Falencias só abrangia sociedades empresárias, definidas como entidades que buscam lucro através da produção ou circulação de bens e serviços. Profissões intelectuais, que incluem advogados, arquitetos e artistas, eram excluídos dessa categoria e, consequentemente, dos benefícios da lei.
Etapas Futuras
Com a aprovação da CICS, o projeto segue para a CCJ. Se passar por essa fase, ainda precisará ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de ser sancionado pelo Presidente da República.
Impacto Previsto da Medida
A implementação deste projeto representa um avanço significativo para a estabilidade das empresas que desempenham atividades intelectuais, frequentemente vulneráveis a problemas financeiros causados por inadimplência ou gestão de recursos. Além de preservar empregos, a medida incentiva o empreendedorismo e fortalece a economia, proporcionando um ambiente mais seguro para a inovação e a criatividade no Brasil.
Fernando Lobo - Sócio - Moraes, Prado & Paes Leme Advogados @mppladv
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