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16 de Junho de 2024
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    ANAPE é contra as PECs 373/13 e 80/15.

    Segundo a entidade, não houve acordo em relação às matérias

    A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – esclarece que não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à PEC 373/2013. A PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO) , foi concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores dos Estados e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido na justificativa da proposta.

    A Anape defende a regra do concurso público e os princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais e distrital e da exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal previstas no artigo 132 da Constituição Federal c/c 69 do ADCT.

    A estrutura das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal é fruto da vontade do constituinte de 1988, está consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e não há espaço para discussão a esse respeito. O voto do próprio deputado Valternir Pereira (PROS/MT), apresentado e lido, ontem, 1/06, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pela inadmissibilidade da PEC 373/2013, deixa isso muito claro, ou seja:

    “Também não cabe dizer que houve “silêncio” do artigo 132 da Constituição da República “quanto aos procuradores e advogados públicos estaduais, distritais e municipais das autarquias e fundações e aos advogados públicos incumbidos de assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital”, conforme argumentou o Autor em sua justificação. O artigo 69 do ADCT, em verdade, até por sua natureza jurídica de transitoriedade entre sistemas constitucionais, permite a coexistência de um modelo descentralizado, ao assinalar que os Estados poderão “manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou AdvocaciasGerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”. Veja que há uma clara condição ao final do dispositivo, qual seja, que o órgão de consultoria exista antes da promulgação da Constituição da República, de 1988.” (http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1343289&filename=Tramitacao-PEC+373/2013).

    É importante frisar que a proposta foi retirada de pauta sine die, a pedido do relator, deputado Décio Lima (PT/SC), para reexame da matéria, tendo em vista o inusitado número de votos em separado apresentados. O Presidente da CCJ, Arthur Lira (PP/AL), porém, concedeu prazo de apenas uma semana. O pedido do deputado Valtenir Pereira, que buscava mais prazo para viabilizar tentativa de negociação foi indeferido, ante a inviabilidade de acordo entre as entidades interessadas para uma proposta alternativa, tornando estranho que o nome da Anape tenha sido citado em “acordo” do qual seus dirigentes não participaram.

    Assim, a Anape, sempre comprometida com a verdade e suas convicções institucionais, reitera suaposição contrária à PEC 373/2013, na linha dos votos em separado apresentados pelos deputados Jeronimo Goergen (PP/RS), Espiridião Amin (PP/SC), José Carlos Aleluia (DEM/BA), Tadeu Alencar (PSB/PE) e do próprio deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), e torna público que também empenhará todas as forças pela inadmissibilidade e rejeição da novel PEC 80/2015.

    Brasília/DF, 2 de julho de 2015.

    Diretoria Executiva da Anape

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anape-e-contra-as-pecs-373-13-e-80-15/204389986

    1 Comentário

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    Klebson Tinôco
    8 anos atrás

    Os argumentos apresentados pela ANAPE são, no mínimo, parciais. O atual texto do artigo 132 da CF/88 não espelha a atual realidade da Administração Pública Brasileira. As Procuradorias do Estado atuam somente na orientação jurídica e defesa da Administração Direta. Não atuam em defesa da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas), cuja defesa e orientação jurídica é realizada pelo Procuradores Autárquicos e Fundacionais em diversos Estados da Federação, que a exemplo do Estado do Pará, são disciplinados por Lei Estadual e são admitidos na carreira por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil. A PEC 80/2015 visa dar legitimidade constitucional a estes profissionais da Advocacia Pública, até em nível Municipal. Acredito que de forma democrática este renomado site jurídico deveria convidar a ABRAP - Associação Brasileira de Advogados Públicos, que congrega diversas Associações Estaduais de Procuradores Autárquicos e Fundacionais para participar da discussão, para que os leitores possam ter uma visão mais abrangente sobre a Proposta de Emenda da Constituição 80/2015. Obrigado. continuar lendo