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6 de Maio de 2024

ANEEL aprova medidas como a suspensão do corte motivado por inadimplência.

As medidas adotadas em todo o país, terão a validade de 90 dias podendo ser prorrogado.

Publicado por Danielle Almeida
há 4 anos

fonte: ANEEL

Neste período de incertezas causadas pela pandemia do COVID-19, há muitos problemas a serem resolvidos devido a quarentena e a impossibilidade de trabalhar. Todavia a quarentena seja algo necessário para tentar conter o avanço do vírus, e assim garantir a saúde e a vida do brasileiro, outras questões preocupam a todos, como arcar com as dívidas e faturas que irão chegar?

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em meio ao cenário de pandemia do novo coronavirus, aprovou em reunião virtual extraordinária um conjunto de medidas garantindo a continuidade do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, protegendo assim os consumidores das concessionárias e seus funcionários.

Com validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas, seguem as principais medidas aprovadas:

· Vedação temporária da suspensão do fornecimento de energia elétrica devido a inadimplência;

· Priorização das urgências e emergência em atendimentos telefônicos;

· As concessionárias deverão priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades consideradas essenciais;

· Redução dos desligamentos programados, mantendo somente os indispensáveis;

· Permissão para realizar as leituras dos relógios com intervalos diferentes ou substituídas por autoleitura com a média dos últimos 12 meses;

· Permissão para suspensão temporária do atendimento presencial, afim de resguardar os funcionários e a população do contágio;

· Suspensão dos prazos para ressarcimento por equipamentos danificados, visto que para isso é necessário a circulação de técnicos nas casas dos consumidores prejudicados;

· Permissão para suspensão da entrega de faturas impressas, devendo a distribuidora de energia enviar a fatura digital ou código de barras por meio de canais eletrônicos ou disponibilizar em seu site ou app;

O diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, destacou que as medidas tomadas em razão da crise econômica provocada pela pandemia NÃO ISENTA O CONSUMIDOR DO PAGAMENTO, no entanto garante a continuidade do fornecimento, afirma o diretor:

“Rogo a todos os brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia.”

A medida tomada pela ANEEL, servirá também para uniformizar o tratamento de cada distribuidora, visto alguns estados e municípios terem publicado decretos proibindo o corte.

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