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16 de Junho de 2024
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    Anencefalia

    Foi publicado acórdão da ADPF 54 , em 30 de abril, na qual o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto. O julgamento foi há pouco mais de um ano, no dia 12/4/12.

    Em decisão histórica, o Supremo declarou, em 12/4/12, a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP . Na ocasião, a decisão se deu por 8 votos a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. (Migalhas)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anencefalia/100524606

    1 Comentário

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    Sandro Greco
    8 anos atrás

    Como aluno do terceiro período do curso de Direito, só tenho a agradecer e a engrandecer os meus conhecimentos acadêmicos, utilizando a Jusbrasil como ferramenta na construção do meu aprendizado! Obrigado. continuar lendo