Animais em condomínio
Recente decisão do STJ abre precedentes
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores em apartamentos ou casas."
A proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio, devendo o dono do animal de estimação obedecer as regras de boa convivência e silêncio nos horários já estabelecidos dentro do condomínio, evitando assim, reclamações e multas.
O síndico deve deixar claro em comunicado sobre as áreas onde os animais podem circular, o que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, ser o mais abrangente possível usando um modelo de regulamento bem simples:
1 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.
2 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.
3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa
5 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores
Sempre deixando claro que o que vale é o bem estar, o bom senso e boa convivência de todos!
por Sonia Parmigiano, Síndica
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