Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Animais em condomínio

Recente decisão do STJ abre precedentes

Publicado por Sônia Parmigiano
há 5 anos

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores em apartamentos ou casas."

A proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio, devendo o dono do animal de estimação obedecer as regras de boa convivência e silêncio nos horários já estabelecidos dentro do condomínio, evitando assim, reclamações e multas.

O síndico deve deixar claro em comunicado sobre as áreas onde os animais podem circular, o que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, ser o mais abrangente possível usando um modelo de regulamento bem simples:

1 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.

2 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.

3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa

5 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores

Sempre deixando claro que o que vale é o bem estar, o bom senso e boa convivência de todos!

por Sonia Parmigiano, Síndica

  • Sobre o autorASSESSORIA CONDOMINIAL
  • Publicações23
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/animais-em-condominio/709287320

Informações relacionadas

Reyson Douglas, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Animais em Condomínios

Roncon e Graça Comunicações, Jornalista
Notíciashá 4 anos

Flexibilização em condomínios

Dilson Pedro dos Santos Junior, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Agravo de Instrumento Justiça Gratuita

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

3. Fundamentos Jurídicos e Temáticas da Due Diligence: Identificando os Riscos Legais

Amanda de Abreu Lins Canan, Advogado
Artigoshá 2 anos

Garagem do condomínio: o que pode e o que não pode fazer?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)