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Anoreg questiona cobrança de ISS sobre serviços notariais
Publicado por Consultor Jurídico
há 20 anos
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) não quer recolher ISS sobre serviços notariais e de registro. Por isso, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os itens 21 e 21.1, da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que previu tributação para esses serviços.
A Anoreg alega que a inclusão dos serviços notariais e de registro na incidência do ISS fere o artigo 236, da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal.
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