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16 de Junho de 2024
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    ANS estabelece multa para planos de saúde que deixarem de atender a usuários dentro de prazo

    Publicado por Agência Brasil
    há 13 anos

    Carolina Pimentel

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura por exemplo, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.

    A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.

    Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.

    Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.

    No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.


    Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:

    • até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial

    • até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista

    • até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)

    • até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas

    • até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)

    • imediato: urgência e emergência

    • não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento

    Edição: Lana Cristina

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