ANS inclui o teste para COVID-19 (Novo Coronavírus) no Rol de Procedimentos Obrigatórios dos planos de saúde
Em cumprimento à ordem judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar foi alterado, a fim de tornar obrigatória a cobertura e utilização de testes sorológicos (SARS-CoV-2, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para confirmar infecção pelo COVID-19.
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As pesquisas de anticorpos serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações:
- ambulatorial;
- hospitalar (com ou sem obstetrícia);
- referência.
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Somente é necessário que o paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou provável (de acordo com o Ministério da Saúde).
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Os sintomas mais comuns são: febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória e dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto.
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A Resolução Normativa 458/2020 foi publicada hoje (29/06) no Diário Oficial da União (DOU).
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Fonte: RN 458 da ANS e DOU
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