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3 de Maio de 2024

Antecipação de tutela contra Instagram

ano passado

Decisão inédita, em sede de antecipação de tutela recursal, no foro da comarca de São Paulo - SP do escritório Quadros e Quadros Sociedade de Advogados, que obteve provimento liminar contra Facebook/Instagram, por retirada indevida de conta pessoal do ar, com atribuição de multa diária de 1K BRL, limitada a 80K BRL.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/antecipacao-de-tutela-contra-instagram/1736440561

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Devedor de Alimentos não localizado. Citação Editalícia, perfeitamente cabível!!

3 Comentários

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Muito interessante! Eu advogo numa área correlata, de proteção de dados e defesa de interesses na internet, e sei como é difícil quando se trata de remoção de conteúdo online. O doutor se importaria em passar o número do processo ou a decisão? continuar lendo

Dr. Willians, com prazer; segue: 1104420-64.2022.8.26.0100 (encerrado e arquivado). continuar lendo