Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Antecipação de tutela garante medicamento para hepatite B

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Dionísio Birnfeld,

    Há poucos dias o Espaço Vital noticiou condenação - em primeiro grau - da União e do Estado do Paraná ao fornecimento do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B. A sentença teve como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

    O teor da decisão também encontra eco no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, por sua 21ª Câmara Cível, deu provimento a agravo de instrumento interposto por paciente portador de hepatite B crônica, concedendo-lhe antecipação de tutela que havia sido negada pelo Juízo de origem nos autos de ação ordinária ajuizada contra o Estado.

    O enfermo requereu o fornecimento das drogas Hepsera 10mg e Epivir 150mg, mas teve seu pleito indeferido, inicialmente, por falta de demonstração de carência financeira. No recurso aviado junto ao TJRS, alegou que - embora auferisse renda superior a R$ 3 mil - todos os seus ganhos estavam comprometidos com o sustento familiar, não possuindo condições de arcar com o tratamento farmacológico.

    Apesar de o Ministério Público estadual ter opinado contra a pretensão do recorrente, o TJRS decidiu por prover o seu pedido, a partir do voto do relator, desembargador Francisco José Moesch, sustentado no artigo 196 da Constituição Federal, que assenta a saúde como direito de todos e dever do Estado.

    Extrai-se do acórdão que, apesar de o medicamento Hepsera 10mg não fazer parte da lista de medicamentos especiais ou excepcionais, deve ele ser garabtido pelo Estado ao enfermo, pois a hepatite B crônica necessita de tratamento constante sob pena de agravamento do quadro clínico em caso de não utilização da droga adequada. "Não é difícil ver-se que não haverá sociedade justa e solidária, tampouco bem comum, se desassistidos restarem aqueles que necessitam da proteção concreta e efetiva do Poder Público", argumentou o relator.

    Os magistrados assentaram que é direito do cidadão e dever inarredável do Estado o fornecimento de medicamento de difícil acesso ou tratamento a doentes que - em que pese não tenham recursos financeiros para a quisição - deles necessitam para uso permanente ou por tempo indeterminado. Alternativamente, o ente estatal deve repassar recursos financeiros para a aquisição, "jamais podendo desamparar o enfermo".

    Assim, mesmo tendo o agravante vencimentos consideráveis, a demonstração de que seus gastos de caráter alimentar comprometem toda a sua renda garatiram-lhe o direito a receber do Estado os medicamentos necessários.

    Acompanharam o relator os desembargadores Liselena Schifino Robles e Genaro José Baroni Borges.

    O agravante é representado pela advogada Aline Signor Nowakoski. (Proc. nº 70029563004).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/antecipacao-de-tutela-garante-medicamento-para-hepatite-b/2088367

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)