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Antena de celular em imóvel locado caracteriza fundo de comércio
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar válida ação renovatória ajuizada por uma empresa de telefonia. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da empresa sob o fundamento de que a instalação das antenas não exige localização específica, podendo ocorrer em outro im...
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