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21 de Junho de 2024
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    Antigo dono pode ficar isento de responsabilidade por pagar IPVA

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.

    Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

    Segundo Resende, muitos municípios consideram que o antigo dono responde solidariamente pelo IPVA. “As prefeituras emitem as guias para os contribuintes e estes são obrigados a pagá-las ou tem que recorrer à Justiça para não terem seus nomes incluídos na dívida ativa.”

    O deputado lembrou que no final do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula (585/16) que firmou entendimento contra a responsabilidade solidária.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6907/2017
    Reportagem - Tiago Miranda
    Edição - Marcia Becker

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    No caso de compra e venda do imóvel quem paga o IPTU é o comprador ou vendedor? IPTU no meu nome, significa que o imóvel é meu?

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