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17 de Junho de 2024
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    Comissão isenta antigo dono de responsabilidade por pagar IPVA após venda de carro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.

    Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

    O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. “No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran”, justificou.

    O relator destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e em 2016 editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.

    Tramitação
    A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6907/2017
    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Marcia Becker

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