Adicione tópicos
Antonio Ferreira: Sutentação oral após voto do relator é ampla defesa
Publicado por JusPodivm
há 9 anos
?A garantia de sustentação oral decorre do exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, ao garantir que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o ...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2015-jan-12/antonio-ferreira-sutentacao-oral-voto-relator-ampla-defesa
Ver notícia na íntegra em JusPodivm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.