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20 de Junho de 2024
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    Antonio Ferreira: Sutentação oral após voto do relator é ampla defesa

    Publicado por JusPodivm
    há 9 anos

    ?A garantia de sustentação oral decorre do exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo , inciso LV, da Constituição Federal de 1988, ao garantir que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o ...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2015-jan-12/antonio-ferreira-sutentacao-oral-voto-relator-ampla-defesa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/antonio-ferreira-sutentacao-oral-apos-voto-do-relator-e-ampla-defesa/160041101

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