Anulação de Auto de Infração de ICMS em São Paulo está mais fácil desde maio de 2019!
Governo de São Paulo define procedimentos para reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados
O Estado de São Paulo por meio da Procuradoria Geral do Estado reconheceu que poderá anular autos de infração de ICMS lavrados antes da edição da Lei Complementar nº 160/2017 , decorrentes de vendas realizados a outros Estados com incentivos fiscais.
Como todos sabemos e conhecemos que existe uma guerra fiscal entre Estados, reconheceu o Estado de São Paulo que há autos de infração que poderão ser anulados após a verificação de algumas condições previstas na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, publicada na edição de 08 de maio de 2019 no Diário Oficial Paulista.
Aqui se abre uma importantíssima oportunidade para o contribuinte obter com a revisão do auto de infração, seja no contencioso administrativo, bem como evitar o encaminhamento para a inscrição do débito em Dívida Ativa e até mesmo a extinção de execução fiscal conforme o caso.
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