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2 de Maio de 2024

Anulação de casamento Católico, saiba como fazer

Se você achou que não poderia, agora saiba que pode sim se casar novamente no religioso!

Publicado por Cassiana Calomeno
há 7 anos

Nos últimos anos muito tem se falado acerca desse assunto, com as opiniões e declarações do Papa Francisco, e principalmente sobre o novo trâmite desse procedimento e valores.

A anulação de casamento no religioso serve para aqueles que tem a pretensão de anular o casamento por algum vício no consentimento ou algum fato em que o casamento já é nulo desde seu ínicio, como:

A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)

1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)

2. Ignorância (cânon 1096)

3. Erro (cânones 1097-1099)

4. Simulação (cânon 1101)

5. Violência ou medo (cânon 1103)

6. Condição não cumprida (cânon 1102)

B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)

1. Idade (cânon 1083)

2. Impotência (cânon 1084)

3. Vínculo (cânon 1085)

4. Disparidade de culto (cânon 1086; cf. cânones 1124s)

5. Ordem Sacra (cânon 1087)

6. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)

7. Rapto (cânon 1089)

8. Crime (cânon 1090)

9. Consangüinidade (cânon 1091)

10. Afinidade (cânon 1092

11. Honestidade pública (cânon 1093)

12. Parentesco legal por adoção (cânon 1094)

C. Falta de forma canônica na celebra­ção do matrimônio - (cânones 1108-1123). Há, pois, dezenove títulos que pos­sam tornar nulo um casamento no ato mesmo de ser contraído. Como por exemplo: Ignorância, Falta de capacidade para consentir, erro, e impedimento.

Não envolve um questão patrimonial, tendo em vista que isso ocorrerá na ordem jurídica e portanto com os pedidos de advogados frente ao judiciário. Para entender melhor, indico a leitura do livro: "Casamentos que nunca deveriam ter existido" do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico"da Editora Loyola, em São Paulo.

Essa anulação ocorrerá frente ao tribunal da igreja da sua diocese, e terá um procedimento menor do que anteriormente, agora em 45 dias se dá o trâmite. A peça que deverá ser entregue ao tribunal se chama" libelo ", esclarecendo detalhes do seu pedido de anulação. Nessa petição será contada detalhadamente os fatos que deram motivação para tornar o casamento nulo, e contando como foi o namoro, cerimônia de casamento, desentendimentos, convivência e por que se separam de fato e/ou de direito.

Um pouco depois haverá um entrevista para mais detalhes, onde haverá a oportunidade de pr ovas testemunhais, documentais e etc. Mas se esquecer de alguma poderá acrescentar novas provas posteriormente. E assim seguirá o trâmite conforme for o tribunal.

Por fim, o custo para esse procedimento chegava a R$ 8.000,00 reais, hoje após a reforma do Papa Francisco em 2015, será pago uma taxa administrativa, determinada pela sua diocese. Antes, o processo deveria ser julgado 2 vezes por tribunais da diocese, agora basta um para declaração de nulidade. Quanto ao tempos, se dava em 17/18 meses e agora em 45 dias será decretada a nulidade, e era necessário avaliação de uma corte com três religiosos , agora o bispo poderá decidir sozinho.

Estamos diante de uma inovação trazida pelo Papa Francisco, que trouxe uma solução mais viável e rápida para quem tem necessidade de ser casar novamente no religioso.

Mais a frente postarei um exemplo (modelo) de libelo para solicitação.

FONTE: Paróquia São Francisco de Assis, Diocese de Lins. São Paulo.

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